TJES - 5012971-51.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5012971-51.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA BARBOSA CARDOSO REU: SOLUCAO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI Advogado do(a) AUTOR: ESTEVAO ALMEIDA VOLPINI - ES18284 Advogado do(a) REU: KEVIN HENRIQUE DE SOUSA SILVA - PR96292 DESPACHO Inicialmente, considerando o equívoco quanto à disponibilização do link de acesso à sala virtual, bem como a informação da parte requerida de que não pretendia a realização da audiência de conciliação, à luz do art. 334 do CPC, conforme os termos da Contestação, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a designação de nova sessão.
Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada aos autos.
Sendo assim, considerando que houve a triangularização processual, e que a requerida já se manifestou pelo julgamento antecipado da lide em Contestação, INTIME-SE a parte autora para informar se pretende produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, devendo especificar a pertinência das mesmas.
Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins, e, se pleiteado julgamento antecipado do mérito, que venham para julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: SOLUCAO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Endereço: PAULISTA, 1471, CONJ 1110 CXPST 5802, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-927 Nome: MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI Endereço: Rodovia BR-101, 131, Sala 04, Várzea do Ranchinho (Monte Alegre), CAMBORIÚ - SC - CEP: 88349-175 Requerente(s): Nome: SUZANA BARBOSA CARDOSO Endereço: Rua Santa Catarina, n.150, ap. 602, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-125 -
08/07/2025 18:49
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 18:51
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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