TJES - 5014022-05.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5014022-05.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOAO BATISTA ALVES FILHO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 5014022-05.2022.8.08.0035 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOÃO BATISTA ALVES FILHO.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré, ao ID 62288092 – vez que infrutíferas as tentativas de citação de ID 53246465 e de ID 53101395 – a parte autora quedou-se inerte. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não se incumbiu a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0727/2025) -
08/07/2025 18:56
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 03:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2024 17:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:58
Expedição de Mandado - citação.
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10/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:07
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 06:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/08/2022 23:59.
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20/06/2022 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/06/2022 03:19
Conclusos para despacho
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15/06/2022 03:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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