TJES - 5008994-66.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008994-66.2025.8.08.0030 REQUERENTE: CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO Advogada: KELLEN SERRA BARBOSA - ES39931 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DESPACHO 1.
Considerando a realização do exame pleiteado em sede liminar, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos, devendo ser consignado que o eventual descumprimento da obrigação de fazer será aferida em momento oportuno. 2.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
Nome: CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO Endereço: Avenida Ana Barcelos Correa, 525, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29915-145 Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, 301 401 a 406 501 506 1009 1010 loja 2 ed.
Guizz, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070713590426100000064280124 DOC. 1 - identidade Documento de Identificação 25070713590462000000064280128 DOC. 1A - CTPS - ajudante de produção Documento de comprovação 25070713590500100000064281109 DOC. 2 - comprovante de residência Documento de comprovação 25070713590520900000064280136 DOC. 2 A - Procuração - Claudiana.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070713590540800000064280131 DOC. 3 - carteira do plano Documento de comprovação 25070713590565900000064280137 DOC. 4 - exame que comprova condição oncológica Documento de comprovação 25070713590587300000064280138 DOC. 4A - Colonoscopia que comprova a condição oncológica Documento de comprovação 25070713590612000000064280139 DOC. 5 - guia médica pedido de colonoscopia Documento de comprovação 25070714113575800000064280141 DOC. 6 - guia autorizada Documento de comprovação 25070714104598700000064280142 DOC. 7 - Conversa LMC sem previsão de exame Documento de comprovação 25070714084800900000064280143 DOC. 8 - conversa IN MED não atende pelo plano Documento de comprovação 25070714111695200000064280144 DOC. 9 - conversas com a operadora Documento de comprovação 25070714102564100000064280145 DOC. 10 - Samp marcando exame para 18.9.2025 Documento de comprovação 25070714095925200000064280146 DOC. 11 - anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L4.2024 - pág 112 Documento de comprovação 25070714120899100000064280147 DOC. 12 - orçamento Documento de comprovação 25070714094315200000064280148 Petição Inicial Petição Inicial 25070714061417800000064281135 DOC. 1 - identidade Documento de Identificação 25070714061442500000064281148 DOC. 1A - CTPS - ajudante de produção Documento de comprovação 25070714061464200000064281150 DOC. 2 - comprovante de residência Documento de comprovação 25070714061483600000064282714 DOC. 2 A - Procuração - Claudiana.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070714061498900000064281147 DOC. 3 - carteira do plano Documento de comprovação 25070714061517500000064281151 DOC. 4 - exame que comprova condição oncológica Documento de comprovação 25070714061540900000064281153 DOC. 4A - Colonoscopia que comprova a condição oncológica Documento de comprovação 25070714061559000000064281154 DOC. 5 - guia médica pedido de colonoscopia Documento de comprovação 25070714061600500000064282706 DOC. 6 - guia autorizada Documento de comprovação 25070714061620000000064282707 DOC. 7 - Conversa LMC sem previsão de exame Documento de comprovação 25070714061637700000064282708 DOC. 8 - conversa IN MED não atende pelo plano Documento de comprovação 25070714061665900000064282709 DOC. 9 - conversas com a operadora Documento de comprovação 25070714061686600000064282710 DOC. 10 - Samp marcando exame para 18.9.2025 Documento de comprovação 25070714061754000000064282711 DOC. 11 - anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L4.2024 - pág 112 Documento de comprovação 25070714061773900000064282712 DOC. 12 - orçamento Documento de comprovação 25070714061804500000064282713 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070716342201200000064312165 Decisão Decisão 25070817330687200000064368736 Decisão Decisão 25070817330687200000064368736 Mandado entregue: 5791670 Expediente: 12736307 Certidão 25071202163683900000064698926 5791670 Samp.pdf Arquivo Anexo Mandado 25071202163701600000064698927 Petição (outras) Petição (outras) 25071815591373700000065119715 55027749_Guia_SADT_Arquivo1 - Claudiana Barbosa Guilhermino Documento de comprovação 25071815591395100000065143637 1.
Procuração MOSELLO SÃO BERNARDO SAMP Documento de representação 25071815591405900000065143654 2. procuração Juridico Documento de representação 25071815591426500000065145106 3.
AGE 19.08.2024 Samp Espirito Santo Registrada.
Documento de representação 25071815591458900000065145108 Microsoft Word 3ª ACS SAMP Abertura de Filialajustadafinal Documento de representação 25071815591478600000065145109 Microsoft Word AGE SAMP 22.04.2024 Documento de representação 25071815591502400000065145110 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071904541082900000065177252 Petição - URGENTE - descumprimento de liminar Petição (outras) 25072114162497500000065231130 Doc. 1.
Conversa autora com LMC Documento de comprovação 25072114162531400000065231136 Doc. 2.
Conversa da autora com SAMP informando resposta do LMC Documento de comprovação 25072114162551900000065231141 Doc. 3.
Conversa patrona com LMC Documento de comprovação 25072114162569500000065231142 Petição (outras) Petição (outras) 25072114592523300000065239836 Print- exame agendado para dia 23-7 Documento de comprovação 25072114592550800000065239845 Documento de Exame agendado para dia 23-7 Documento de comprovação 25072114592572700000065239846 Despacho Despacho 25072822314947600000065593298 Despacho Despacho 25072822314947600000065593298 Petição (outras) Petição (outras) 25072919264084400000065817230 Comprovante de realização do exame em 23-7-2025 Documento de comprovação 25072919264133400000065817231 -
31/07/2025 08:48
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008994-66.2025.8.08.0030 REQUERENTE: CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO Advogado do(a) REQUERENTE: KELLEN SERRA BARBOSA - ES39931 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DESPACHO 1.
Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se, de fato, o exame de colonoscopia com biópsia e/ou citologia agendado para o dia 23/07/2025, às 15h, foi realizado, devendo juntar aos autos documento comprobatório (protocolo). 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Cumpra-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO Endereço: Avenida Ana Barcelos Correa, 525, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29915-145 Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, 301 401 a 406 501 506 1009 1010 loja 2 ed.
Guizz, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070713590426100000064280124 DOC. 1 - identidade Documento de Identificação 25070713590462000000064280128 DOC. 1A - CTPS - ajudante de produção Documento de comprovação 25070713590500100000064281109 DOC. 2 - comprovante de residência Documento de comprovação 25070713590520900000064280136 DOC. 2 A - Procuração - Claudiana.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070713590540800000064280131 DOC. 3 - carteira do plano Documento de comprovação 25070713590565900000064280137 DOC. 4 - exame que comprova condição oncológica Documento de comprovação 25070713590587300000064280138 DOC. 4A - Colonoscopia que comprova a condição oncológica Documento de comprovação 25070713590612000000064280139 DOC. 5 - guia médica pedido de colonoscopia Documento de comprovação 25070714113575800000064280141 DOC. 6 - guia autorizada Documento de comprovação 25070714104598700000064280142 DOC. 7 - Conversa LMC sem previsão de exame Documento de comprovação 25070714084800900000064280143 DOC. 8 - conversa IN MED não atende pelo plano Documento de comprovação 25070714111695200000064280144 DOC. 9 - conversas com a operadora Documento de comprovação 25070714102564100000064280145 DOC. 10 - Samp marcando exame para 18.9.2025 Documento de comprovação 25070714095925200000064280146 DOC. 11 - anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L4.2024 - pág 112 Documento de comprovação 25070714120899100000064280147 DOC. 12 - orçamento Documento de comprovação 25070714094315200000064280148 Petição Inicial Petição Inicial 25070714061417800000064281135 DOC. 1 - identidade Documento de Identificação 25070714061442500000064281148 DOC. 1A - CTPS - ajudante de produção Documento de comprovação 25070714061464200000064281150 DOC. 2 - comprovante de residência Documento de comprovação 25070714061483600000064282714 DOC. 2 A - Procuração - Claudiana.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070714061498900000064281147 DOC. 3 - carteira do plano Documento de comprovação 25070714061517500000064281151 DOC. 4 - exame que comprova condição oncológica Documento de comprovação 25070714061540900000064281153 DOC. 4A - Colonoscopia que comprova a condição oncológica Documento de comprovação 25070714061559000000064281154 DOC. 5 - guia médica pedido de colonoscopia Documento de comprovação 25070714061600500000064282706 DOC. 6 - guia autorizada Documento de comprovação 25070714061620000000064282707 DOC. 7 - Conversa LMC sem previsão de exame Documento de comprovação 25070714061637700000064282708 DOC. 8 - conversa IN MED não atende pelo plano Documento de comprovação 25070714061665900000064282709 DOC. 9 - conversas com a operadora Documento de comprovação 25070714061686600000064282710 DOC. 10 - Samp marcando exame para 18.9.2025 Documento de comprovação 25070714061754000000064282711 DOC. 11 - anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L4.2024 - pág 112 Documento de comprovação 25070714061773900000064282712 DOC. 12 - orçamento Documento de comprovação 25070714061804500000064282713 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070716342201200000064312165 Decisão Decisão 25070817330687200000064368736 Decisão Decisão 25070817330687200000064368736 Mandado entregue: 5791670 Expediente: 12736307 Certidão 25071202163683900000064698926 5791670 Samp.pdf Arquivo Anexo Mandado 25071202163701600000064698927 Petição (outras) Petição (outras) 25071815591373700000065119715 55027749_Guia_SADT_Arquivo1 - Claudiana Barbosa Guilhermino Documento de comprovação 25071815591395100000065143637 1.
Procuração MOSELLO SÃO BERNARDO SAMP Documento de representação 25071815591405900000065143654 2. procuração Juridico Documento de representação 25071815591426500000065145106 3.
AGE 19.08.2024 Samp Espirito Santo Registrada.
Documento de representação 25071815591458900000065145108 Microsoft Word 3ª ACS SAMP Abertura de Filialajustadafinal Documento de representação 25071815591478600000065145109 Microsoft Word AGE SAMP 22.04.2024 Documento de representação 25071815591502400000065145110 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071904541082900000065177252 Petição - URGENTE - descumprimento de liminar Petição (outras) 25072114162497500000065231130 Doc. 1.
Conversa autora com LMC Documento de comprovação 25072114162531400000065231136 Doc. 2.
Conversa da autora com SAMP informando resposta do LMC Documento de comprovação 25072114162551900000065231141 Doc. 3.
Conversa patrona com LMC Documento de comprovação 25072114162569500000065231142 Petição (outras) Petição (outras) 25072114592523300000065239836 Print- exame agendado para dia 23-7 Documento de comprovação 25072114592550800000065239845 Documento de Exame agendado para dia 23-7 Documento de comprovação 25072114592572700000065239846 -
29/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:11
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 04:54
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:54
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 02:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008994-66.2025.8.08.0030 REQUERENTE: CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO Advogada: KELLEN SERRA BARBOSA - ES39931 REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO, objetivando, em sede liminar, que a requerida SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A realize o exame de colonoscopia em sua rede credenciada neste município de Linhares/ES, ou, na sua ausência, na rede particular, às suas expensas, sendo, ao final, fixada indenização reparatória de danos morais.
Aduz a inicial que a requerente, paciente oncológica, foi diagnosticada com câncer no cólon no ano de 2023, razão pela qual, desde então, realiza os tratamentos médicos indicados, com sessões de quimioterapia.
Para além disso, foi relatado que, em maio do corrente ano, a autora passou a apresentar sangramento retal visível, tendo a sua médica solicitado a realização do exame de colonoscopia, cuja autorização foi solicitada em 02/06/2025.
Entrementes, a requerente menciona que, das duas unidades-referência neste Município, ora não há vagas e nem previsão para atendimento, ora não há credenciamento junto à parte requerida.
No mesmo contexto, consta da inicial que o plano de saúde agendou o exame para o dia 18/09/2025, prazo que corresponde a mais de 100 (cem) dias após o pedido administrativo e que se representa, assim, insustentável.
A inicial veio instruída com: (a) documento pessoal, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovante de residência e Procuração; (b) cartão de plano de saúde; (c) Laudos, documentos e exames médicos; (d) Guia de Serviço Profissional; (e) conversas extraídas do WhatsApp e (f) documento constando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É a síntese do necessário.
Decido. 1.
Com efeito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato.
Nesse sentido, verifico que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
No que tange ao fumus boni iuris, a requerente comprovou a relação contratual com o plano de saúde requerido, bem como a existência de prescrição médica recomendando a realização do exame de colonoscopia.
Da mesma forma, a autora comprovou a existência do periculum in mora, eis que é paciente oncológica e passou a apresentar sangramento retal visível, o que pode indicar, conforme consignado na inicial, possível progressão da doença.
Além do mais, ao prescrever a colonoscopia com biópsia, a médica oncológica responsável pretende averiguar o status do tratamento, não sendo razoável a espera imposta de forma administrativa.
Por fim, não há que se falar em irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC), tendo em vista que, em caso de improcedência da ação, a parte ré poderá adotar todas as medidas necessárias para cobrar os eventuais valores do procedimento aqui deferido.
Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e DETERMINO que a requerida SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A realize o exame de colonoscopia prescrito à autora CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO, em sua rede credenciada neste município de Linhares/ES, ou, em caso de ausência, na rede particular, às suas expensas, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. 2.
Para além disso, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos.
No mesmo contexto, a Súmula n. 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
No caso, observo que a autora se encontra em posição de hipossuficiência em relação à requerida, que possui como atividade econômica a disponibilização de procedimentos médico-hospitalares, possuindo, portanto, dever de mercado e know hall.
Para além disso, presente a verossimilhança das alegações contidas na inicial, notadamente porque há nos autos documentos que indicam que houve o agendamento de exame essencial para o tratamento oncológico em prazo superior ao estabelecido pela agência reguladora.
Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 3.
Demais disso, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência de conciliação para a data de 08/09/2025, às 16h45. 4.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 5.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 6.
Fica a requerente CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO intimada acerca deste provimento e da audiência designada. 7.
Fica a requerida SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A citada acerca dos termos da ação e intimada deste provimento, bem como cientificada de que o prazo para a apresentação da Contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 8.
Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 9.
Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 10.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 11.
Serve a presente Decisão como carta/mandado, a ser cumprida por Oficial de Justiça de plantão. 12.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: CLAUDIANA BARBOSA GUILHERMINO Endereço: Avenida Ana Barcelos Correa, 525, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29915-145 Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, 301 401 a 406 501 506 1009 1010 loja 2 ed.
Guizz, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070713590426100000064280124 DOC. 1 - identidade Documento de Identificação 25070713590462000000064280128 DOC. 1A - CTPS - ajudante de produção Documento de comprovação 25070713590500100000064281109 DOC. 2 - comprovante de residência Documento de comprovação 25070713590520900000064280136 DOC. 2 A - Procuração - Claudiana.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070713590540800000064280131 DOC. 3 - carteira do plano Documento de comprovação 25070713590565900000064280137 DOC. 4 - exame que comprova condição oncológica Documento de comprovação 25070713590587300000064280138 DOC. 4A - Colonoscopia que comprova a condição oncológica Documento de comprovação 25070713590612000000064280139 DOC. 5 - guia médica pedido de colonoscopia Documento de comprovação 25070714113575800000064280141 DOC. 6 - guia autorizada Documento de comprovação 25070714104598700000064280142 DOC. 7 - Conversa LMC sem previsão de exame Documento de comprovação 25070714084800900000064280143 DOC. 8 - conversa IN MED não atende pelo plano Documento de comprovação 25070714111695200000064280144 DOC. 9 - conversas com a operadora Documento de comprovação 25070714102564100000064280145 DOC. 10 - Samp marcando exame para 18.9.2025 Documento de comprovação 25070714095925200000064280146 DOC. 11 - anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L4.2024 - pág 112 Documento de comprovação 25070714120899100000064280147 DOC. 12 - orçamento Documento de comprovação 25070714094315200000064280148 Petição Inicial Petição Inicial 25070714061417800000064281135 DOC. 1 - identidade Documento de Identificação 25070714061442500000064281148 DOC. 1A - CTPS - ajudante de produção Documento de comprovação 25070714061464200000064281150 DOC. 2 - comprovante de residência Documento de comprovação 25070714061483600000064282714 DOC. 2 A - Procuração - Claudiana.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070714061498900000064281147 DOC. 3 - carteira do plano Documento de comprovação 25070714061517500000064281151 DOC. 4 - exame que comprova condição oncológica Documento de comprovação 25070714061540900000064281153 DOC. 4A - Colonoscopia que comprova a condição oncológica Documento de comprovação 25070714061559000000064281154 DOC. 5 - guia médica pedido de colonoscopia Documento de comprovação 25070714061600500000064282706 DOC. 6 - guia autorizada Documento de comprovação 25070714061620000000064282707 DOC. 7 - Conversa LMC sem previsão de exame Documento de comprovação 25070714061637700000064282708 DOC. 8 - conversa IN MED não atende pelo plano Documento de comprovação 25070714061665900000064282709 DOC. 9 - conversas com a operadora Documento de comprovação 25070714061686600000064282710 DOC. 10 - Samp marcando exame para 18.9.2025 Documento de comprovação 25070714061754000000064282711 DOC. 11 - anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN627L4.2024 - pág 112 Documento de comprovação 25070714061773900000064282712 DOC. 12 - orçamento Documento de comprovação 25070714061804500000064282713 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070716342201200000064312165 -
09/07/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 17:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
08/07/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 16:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/07/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/07/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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