TJES - 5008154-56.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5008154-56.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: THAIS CARMINATI SCARTON RAMOS Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 1121, Centro Médico Especializado, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-023 Advogado do(a) REQUERENTE: JARDEL CIPRIANO RAMOS - ES12603 REQUERIDO (A): Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal, 700, PAVMTO 3 e 4 EDIF YUNG, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que parte requerente pleiteou a desistência do processo, nos termos do Art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa ordem de ideias, nos termos do enunciado nº 90, do FONAJE, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 08:58
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:19
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/06/2025 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/06/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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