TJES - 5005757-41.2023.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005757-41.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEILSON GIANIZELLE REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PAOLA MONTEIRO DUARTE - ES39409 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE.
A parte requerida opôs Embargos de Declaração em face da Sentença proferida nestes autos alegando, em suma, que a decisão de mérito incorre em obscuridade.
Analisando as razões apresentadas pela parte recorrente, não vislumbro assistir razão à parte embargante; isto porque inexiste o alegado vício, uma vez que os pontos elencados foram devidamente apreciados na decisão em comento.
O que se verifica, em verdade, é o mero inconformismo da parte embargante, que pretende rediscutir o mérito da decisão liminar em sede de Embargos Declaratórios; o que é terminantemente vedado pela legislação processual, haja vista que o recurso manejado possui fundamentação vinculada (art. 48 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1.022 do CPC), conforme fartamente reconhecido pela jurisprudência pátria: Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. (Edição n. 189, Jurisprudência em Teses, Superior Tribunal de Justiça) Diante das razões expostas, não conheço dos Embargos de Declaração opostos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado nos autos, na forma do art. 41, § 2º, da LJE.
P.R.I-se.
SÃO MATEUS-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 10:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DEILSON GIANIZELLE em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:29
Decorrido prazo de DEILSON GIANIZELLE em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DEILSON GIANIZELLE em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DEILSON GIANIZELLE em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DEILSON GIANIZELLE em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:43
Julgado procedente o pedido de DEILSON GIANIZELLE - CPF: *78.***.*31-15 (REQUERENTE).
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11/05/2024 15:10
Processo Inspecionado
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05/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DEILSON GIANIZELLE em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:41
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2023 01:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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