TJES - 5010978-02.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010978-02.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY CABRAL LARA HOMEM REQUERIDO: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI, CHUNNEL COSMETICOS LTDA, MARGEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA - ES21226, ROSANGELA DA SILVA LUCAS - ES29636 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por WESLEY CABRAL LARA HOMEM em face de ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme consta nos autos, em petitório (ID 51810830), o advogado renunciou seu mandato com fulcro no art. 112 do CPC.
Diante da irregularidade na representação processual, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para constituir novo advogado, de acordo com carta de intimação (ID 54335074).
Certidão de (ID 65813206), constatando que o ar retornou sem cumprimento.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Pois bem.
Em que pese os autos, verifico que a intimação expedida foi diligenciada no endereço da peça inicial, fornecida pela própria parte autora.
Diante disso, dou a parte autora por intimada nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Sabe-se que a ausência de regularização da representação processual, mesmo após expressa intimação pessoal, configura-se na impossibilidade do regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado o disposto no ato normativo conjunto TJES 11/2025.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Sirva a presente como Carta/Mandado.
Serra-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 11:48
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 09:51
Expedição de Comunicação via correios.
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05/07/2025 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 16:18
Expedição de carta postal - intimação.
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 04:52
Decorrido prazo de WESLEY CABRAL LARA HOMEM em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:49
Não Concedida a Medida Liminar a WESLEY CABRAL LARA HOMEM - CPF: *25.***.*69-46 (REQUERENTE).
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10/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:31
Processo Inspecionado
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22/02/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a WESLEY CABRAL LARA HOMEM - CPF: *25.***.*69-46 (REQUERENTE).
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28/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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09/10/2023 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:56
Processo Inspecionado
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05/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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