TJES - 5015812-28.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015812-28.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA MARIA AGUIAR DIAS REQUERIDO: MED SUL SERVICOS MEDICOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS - ES21322 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZA MAGALHAES ZERBONE - RJ230322 PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
FUNDAMENTOS Muito embora seja solidária à pretensão da autora, outra alternativa não há senão, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva reclamada pela ré em integrar a presente relação processual.
Pois observo no termo de adesão colacionado pela autora (ID56836542) que a contratação em debate teria sido realizada com a ANAESP - inscrita no CNPJ 02.***.***/0001-00 responsável pela administração do programa ASSOCIADO BENEFICIÁRIO MED HOSPITAL, pessoa jurídica que deve responder eventualmente pelos prejuízos então causados à consumidora, porém não integrante da presente relação processual, de modo que a ré (MED SUL SERVIÇOS MÉDICOS), em princípio, não seria sujeito hábil a sofrer os efeitos de sentença em seu desfavor, como pretendido pela consumidora em sua atermação inicial.
Por esta razão, hei por bem considerar o réu parte processualmente ilegítima para compor a presente demanda, recomendando à autora que direcione sua eventual insatisfação em desfavor de quem de fato realizou referida contratação.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da LJE.
Façam os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, titular deste Juizado Especial Cível para homologação.
JULY SILVEIRA HEITOR Juíza Leiga SENTENÇA Nos termos do art. 40 da LJE, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela juíza leiga para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais com isenção, face ao disposto no art. 54 da LJE.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
09/07/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 07:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 13:50
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 18:13
Expedição de Termo de Audiência.
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17/06/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2025 12:00
Expedição de carta postal - intimação.
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15/01/2025 12:00
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2025 11:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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