TJES - 5000845-19.2024.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para IGOR ALMEIDA DA COSTA - CPF: *70.***.*89-02 (AUTOR DO FATO), LEANDRO FRAGA - CPF: *58.***.*53-45 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e POLÍCIA CIVIL DO
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IGOR ALMEIDA DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:54
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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21/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 3520-1655 PROCESSO Nº 5000845-19.2024.8.08.0062 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: IGOR ALMEIDA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR - ES22486 S E N T E N Ç A / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Cuido de termo circunstanciado em desfavor de IGOR ALMEIDA DA COSTA pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 147 do Código Penal.
Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em audiência, verificou-se a ausência da vítima LEANDRO FRAGA.
Neste sentido, o Enunciado 117 do FONAJE dispõe: ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IGOR ALMEIDA DA COSTA, com relação ao crime imputado aos autos, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal.
SEM custas.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e não havendo pendências, ARQUIVEM-SE com as formalidades legais.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RASJ -
17/02/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:10
Processo Inspecionado
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17/02/2025 17:10
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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14/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:51
Audiência Preliminar realizada para 06/09/2024 15:00 Piúma - 2ª Vara.
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09/09/2024 13:51
Expedição de Termo de Audiência.
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06/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 07:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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13/08/2024 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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06/08/2024 13:08
Audiência Preliminar designada para 06/09/2024 15:00 Piúma - 2ª Vara.
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06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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