TJES - 0007143-33.2004.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0007143-33.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA - ES7824 DESPACHO/MANDADO/OFICIO Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo SINDIPÚBLICOS – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, no qual foi informado que os exequentes Henrique Pereira, Lea Castelo Borges e Neudo Magno Heleodoro vieram a falecer no curso do processo (ID 49436218).
O Sindicato requereu prazo para promover a localização dos herdeiros e a respectiva habilitação nos autos.
Contudo, verifica-se que transcorrido lapso temporal razoável desde a ciência do falecimento, não houve, até o momento, a devida habilitação dos sucessores, nem foram trazidos aos autos os documentos necessários para tanto, de modo que o feito permanece sem o necessário impulso.
Diante disso, DETERMINO a intimação do SINDIPÚBLICOS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a regularização da habilitação dos herdeiros dos exequentes falecidos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se este como MANDADO/OFÍCIO, no que couber.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
09/07/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:28
Processo Inspecionado
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17/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 01/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2004
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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