TJES - 5000450-08.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000450-08.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: ELISA MAI MOSCHEN - ES36313, JOAO VITOR MAI QUIUQUI - ES30022 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO A baixa da negativação postulada em sede de tutela provisória é medida perfeitamente reversível e não ensejaria nenhum prejuízo irreparável para a ré, a quem cabe, inclusive, o ônus de comprovar a existência da relação jurídica e a legitimidade do débito.
Além disso, ressalta-se que caso a ré faça prova da legitimidade do débito, a cobrança poderá se dar de forma plena, inclusive com o restabelecimento da negativação.
Portanto, defere-se a tutela de urgência para o fim de determinar a baixa da negativação imposta no nome do autor.
Desta forma, a Secretaria deverá oficiar ao SPC (id. 72059903) para que promova a baixa da negativação no prazo de até 3 (três) dias.
Por outro lado, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré. ÁGUIA BRANCA, 2 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070117550116900000063984896 Documento pessoal - Geraldo Pereira de J Documento de Identificação 25070117550214100000063985458 Procuracao - Geraldo Pereira de Jesus Documento de representação 25070117550311700000063984899 Declaracao de hipossuficiencia financeir Documento de comprovação 25070117550426200000063985463 Comprovante de residencia- Geraldo Perei Documento de comprovação 25070117550520900000063985475 Registro SPC Documento de comprovação 25070117550630400000063985478 Boletim de ocorrencia - Geraldo Documento de comprovação 25070117550751700000063985482 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070209153806300000064005672 ÁGUIA BRANCA, 02/07/2025 Nome: GERALDO PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua Principal, 12, joao paulo ii, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV.
AGENOR LUIS HERINGER, S/N, centro, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 -
09/07/2025 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, Águia Branca - Vara Única.
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09/07/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 11:41
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, Águia Branca - Vara Única.
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01/07/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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