TJES - 5000752-64.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000752-64.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO BARBOZA VERLY REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Advogado do(a) REQUERIDO: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 Decisão (servindo este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer ajuizada por PABLO BARBOZA VERLY em face de Hoerps Recuperadora de Crédito S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alega o autor que constatou registros de dívidas em seu nome, com status de "conta atrasada", nos cadastros do Serasa, referentes à obrigações já prescritas.
Sobre a questão em debate, o c.
STJ afetou, aos recursos repetitivos, o Tema Repetitivo 1264.
A questão submetida a julgamento é “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A determinação proferida em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, é de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Amoldando ao caso em apreço, determino a suspensão do trâmite deste processo em obediência à orientação estampada no Tema Repetitivo 1.264, do c.
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Aguarde-se o julgamento.
Aracruz/ES, 27 de Janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1427/2024) -
17/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 05:04
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 05:03
Decorrido prazo de PABLO BARBOZA VERLY em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:52
Processo Inspecionado
-
11/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de JESSLEY AMORIM GRIPPA em 20/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 17:48
Decorrido prazo de PABLO BARBOZA VERLY em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:39
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 17/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:38
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 17/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 08:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2023 19:22
Expedição de carta postal - citação.
-
03/03/2023 18:31
Processo Inspecionado
-
03/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016682-59.2024.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Building Service Corporation Servicos De...
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2024 08:30
Processo nº 5006393-51.2023.8.08.0000
Ramacciotti Advogados Associados
Sindicato dos Trabalhadores da Saude No ...
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2023 17:25
Processo nº 5011385-08.2023.8.08.0048
Jose Eduardo Ferreira Fonseca
Multiplus Protecao Veicular
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2023 13:25
Processo nº 5038260-53.2024.8.08.0024
Microsens S/A
Estado do Espirito Santo
Advogado: Flavio Zanetti de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2024 18:14
Processo nº 0002107-12.2015.8.08.0028
Fabio Luiz Dionizio de Oliveira
Geraldo Borges da Silva
Advogado: Ana Paula Cesar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2015 00:00