TJES - 5001181-37.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001181-37.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDINALDO SOUZA DOS SANTOS INTERESSADO: TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA NASCIMENTO DA SILVA - ES35182 Advogado do(a) INTERESSADO: RUBENS DREWS MOREIRA - ES14094 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID 54903149 Frutífera a diligência no Sisbajud.
A parte executada, após efetivado o bloqueio no sistema, informou que havia feito depósito judicial desde 22/01/2024.
Pugnou, assim, pela revogação da ordem de bloqueio.
Em que pese a executada tenha manifestado acerca do pagamento, verifiquei que o requerimento do cumprimento de sentença foi formulado em 01/12/2023 e o valor atualizado do débito perfazia o montante de R$1.322,08 (mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos).
A executada depositou apenas o montante de R$1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), além de não comunicar o depósito nos auto ou sequer impugnar a execução, na forma prevista no art.525, do §1º, do CPC, eis que a quantia depositada foi inferior ao valor do cálculo apresentado pela parte exequente.
Sendo assim, não há que se falar em revogação da ordem, visto que o exequente apresentou os cálculos com acréscimo dos juros e correção monetária.
Determino a expedição do valor depositado (ID 54267170) em favor da parte executada.
A fim de evitar eventual nulidade, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Ressalto que procedi com o desbloqueio do valor excedente ao débito.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, 9 de julho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de EDINALDO SOUZA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:24
Juntada de Carta Postal - Citação
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15/12/2023 17:14
Expedição de carta postal - citação.
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15/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 16:54
Transitado em Julgado em 30/10/2023 para EDINALDO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*87-29 (REQUERENTE) e TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (REQUERIDO).
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17/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 03:07
Decorrido prazo de EDINALDO SOUZA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido de EDINALDO SOUZA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*87-29 (REQUERENTE).
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16/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EDINALDO SOUZA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 16:37
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 15:30 Anchieta - 1ª Vara.
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31/08/2023 16:36
Expedição de Termo de Audiência.
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28/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:16
Juntada de Carta Postal - Citação
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09/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDINALDO SOUZA DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:53
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/07/2023 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 15:30 Anchieta - 1ª Vara.
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18/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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