TJES - 0007204-59.2002.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0007204-59.2002.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEVALDO DE PAULA SENNA, PAULO DUARTE DO NASCIMENTO, LAURITA NEVES DA SILVA, ABDNAGO LEITAO SOBRINHO ESPÓLIO: ROSENILDO TEIXEIRA SENNA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ES3901, Advogado do(a) ESPÓLIO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ES3901 DECISÃO Vistos em inspeção.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Constata-se que a parte requerente comprovou documentalmente o falecimento do autor original, bem como sua condição de inventariante e a existência de processo de inventário extrajudicial em andamento, o que legitima sua atuação nos termos do art. 687 do CPC.
Ressalte-se que a habilitação de herdeiros ou do espólio é medida que visa assegurar a continuidade regular do processo e o recebimento dos valores reconhecidos judicialmente, sem que haja prejuízo à parte falecida ou ao Erário.
Diante disso, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de habilitação do ESPÓLIO DE ROSEVALDO DE PAULA SENNA, o qual passa a figurar no polo ativo da presente demanda, com a devida substituição processual.
Determino que seja oficiado ao Setor de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça, para que proceda à devida anotação da sucessão processual nos autos do Precatório nº 0022289-69.2016.8.08.0000, determinando que o crédito a ser recebido em nome do ESPÓLIO DE ROSEVALDO DE PAULA SENNA, seja depositado na conta do seu inventariante ROSENILDO TEIXEIRA SENNA, devendo constar expressamente os seguintes dados bancários para o depósito dos valores devidos: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 5081-4 Conta Corrente: 5415-1 Titular: ROSENILDO TEIXEIRA SENNA CPF: *16.***.*52-34 Intime-se.
Sirva o presente de ofício.
Após, arquivem-se imediatamente.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 15:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:32
Processo Inspecionado
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitações
-
14/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:43
Apensado ao processo 0010129-47.2010.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2002
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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