TJES - 5017096-23.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5017096-23.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: CLEYTON CORDEIRO HELMER, MARCIA DE OLIVEIRA CORDEIRO HELMER Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUÍDEAS em face de CLEYTON CORDEIRO HELMER e MARCIA DE OLIVEIRA CORDEIRO HELMER ambos devidamente qualificados na exordial e documentos subsequentes.
A parte autora informou no ID 69606350 que celebrou um acordo com os requeridos, para efetuar o pagamento referente aos débitos condominiais.
Foi o relatório no que lhe é essencial.
Pois bem, ciente de que a petição de ID 69606350 possui os requisitos necessários à sua homologação, quer sejam concessões mútuas, direitos patrimoniais de caráter privado e assinatura dos transigentes, nos moldes do art. 840 e seguintes do Código Civil, não vejo razão para não o fazer.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes, se houver, nos termos do acordo pactuado.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito -
09/07/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:42
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:33
Juntada de Petição de homologação de transação
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de juntada de guia
-
21/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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