TJES - 5000552-31.2023.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000552-31.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOIRES CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: JOICE VIEIRA PEREIRA - ES23381, SILVANA COSTA LIRA - ES17526 DESPACHO Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora.
Entendo ser indispensável a nomeação de um perito, o que supre a realização de laudo pelo Serviço Médico Legal.
Nomeio perito o LUIZ FERNANDO DE MENDONÇA DE OLIVEIRA, médico do trabalho – com endereço profissional já conhecido por este juízo –, que deverá ser intimado para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita realizar o encargo para o qual foi nomeado.
Fica o perito advertido: i) do arbitramento dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), será paga pela parte autora, por meio do sistema de AJG, observará as diretrizes da Resolução n° 06/2012 para pagamento ou, ao final, pela parte sucumbente, caso não amparada pela AJG; ii) intime-se o perito para dizer se aceita o encargo; iii) Em caso de aceitação do múnus, intime-se o perito para indicar a data – com 20 (vinte) dias de antecedência –, o local e o horário de realização da perícia, devendo, em seguida, ser intimadas as partes para comparecimento.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistente.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para comparecimento, esclarecendo que cabe à parte, por meio de seu advogado, manter o endereço atualizado nos autos para fins de localização.
Caberá à Serventia diligenciar junto à Procuradoria-geral do Estado do Espírito Santo o pagamento da verba pericial, na forma do art. 3° da Resolução n° 06/2012.
Fica facultada às partes a arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado, na forma do art. 465, § 1°, do CPC, bem como apresentar assistentes técnicos.
Com a sua juntada aos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 14:29
Processo Inspecionado
-
30/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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