TJES - 5016529-89.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5016529-89.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILA DA SILVA CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA - ES21226 REQUERIDO: ARTUR CARES MOREIRA DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 69012654; Pedido de citação por Whatsapp - id 71226353; Mandado infrutífero - id 71756434; Autos conclusos.
Considerando que a requerente demonstrou de forma verossímil, a titularidade da linha telefônica do requerido, excepcionalmente, CITE-SE se por meio eletrônico (id 71226353) telefone/e-mail, tudo na forma do art. 246 do Código de Processo Civil e do Provimento nº 63/2021 CGJ-ES.
Redesigno Audiência de Conciliação para o dia 14/08/2025 às 15:50 horas.
Cite-se e Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 14/08/2025 Hora: 15:50 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051615472710000000061266697 2. procuraçao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051615472826000000061266700 3. declaraçao de hipossuficiencia Documento de Identificação 25051615473017400000061266703 4.
CTPSContratosDigitais_057.753.697-42_15-05-2025 Documento de comprovação 25051615473164500000061266705 5.
CNH-e.pdf Documento de comprovação 25051615473273400000061267707 6.CNH-e.pdf (1) Documento de comprovação 25051615473486100000061267709 7.Boletim_Unificado_202504231135 Documento de comprovação 25051615473576600000061267718 8. conversa Whatsapp - Kamila e Artur Documento de comprovação 25051615473704400000061267719 9.
CRLV- autora Documento de comprovação 25051615474045700000061267723 10.
CRLV - requerido Documento de comprovação 25051615474165700000061267730 11.fotos do acidente Documento de comprovação 25051615474346600000061267731 12.negativa do seguro da autora Documento de comprovação 25051615474469800000061267733 13. nota fiscal Documento de comprovação 25051615474635800000061267735 14. conversa de terceiros com o requerido Documento de comprovação 25051615474774100000061267736 15. motorista de UBER Documento de comprovação 25051615474903700000061267737 comprovante de residencia Documento de Identificação 25051615475004000000061267743 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052017530310400000061475712 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052217090601000000061638677 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25061812593667100000063240105 5016529892025 Outros documentos 25061812593682700000063241808 Petição (outras) Petição (outras) 25061813124718100000063244631 Mandado - Citação Mandado - Citação 25061812593682700000063241808 Mandado NÃO entregue: 5757979 Expediente: 12381550 Certidão 25062701091223600000063716137 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: KAMILA DA SILVA CASTRO Endereço: Rua Juruva, 14, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-442 Nome: ARTUR CARES MOREIRA Endereço: Rua São Paulo, 285, Beira rio, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
09/07/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:50, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 01:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:28
Expedição de Mandado - Citação.
-
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
20/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014274-08.2022.8.08.0035
Laurindo Jose Juvencio
Philippe Guimaraes Juvencio
Advogado: Gizelle Moreira Nascimento de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:29
Processo nº 5001397-90.2023.8.08.0038
Otemar Castelan
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Mendonca Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2023 09:11
Processo nº 5033483-89.2024.8.08.0035
Vitoria Apart Oncologia LTDA
You Assistencia Medica LTDA
Advogado: Laurie Madureira Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2024 16:30
Processo nº 5001800-70.2023.8.08.0002
Eliane Goncalves de Oliveira
Antonio Carlos Goncalves de Oliveira
Advogado: Emanuel Mezadre Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2023 16:17
Processo nº 5023610-06.2021.8.08.0024
Associacao Hospitalar Filhas de Nossa Se...
Monica Leal Alcure
Advogado: Bruna Lopes Brusso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2021 18:38