TJES - 5001443-48.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001443-48.2024.8.08.0037 DÚVIDA (100) INTERESSADO: MARIA DA PENHA FAGUNDES INTERESSADO: DANIEL DELLARMELINA FERNANDES GOMES PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de procedimento de suscitação de dúvida registral formulado pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da Sede deste município e comarca, Sra.
Maria da Penha Fagundes, diante da irresignação do requerente, Daniel Dellarmelina Fernandes Gomes Pinheiro, com o indeferimento do pedido de retificação administrativa das certidões de nascimento e casamento de sua avó, Sra.
Davina Dellarmelina Fernandes.
A parte requerente sustenta que os nomes do pai e do avô de Davina constam incorretos nos registros de nascimento, casamento e óbito, e que tais dados já foram objeto de retificações judiciais, devendo, portanto, ser promovidas as alterações nos demais registros com base nos princípios da continuidade do registro público e da segurança jurídica.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela improcedência da dúvida suscitada, considerando que as averbações constantes nas certidões juntadas aos autos demonstram que os nomes corretos do pai e do avô da falecida são, respectivamente, JOSÉ DALL’ARMELLINA e GIOVANNI DALL’ARMELLINA, sendo a retificação medida que se impõe.
Com efeito, da análise dos documentos acostados aos autos, constata-se que já houve retificação judicial do nome de JOSÉ DELARMELINA para JOSÉ DALL’ARMELLINA, bem como de JOÃO DELLARMELINA para GIOVANNI DALL’ARMELLINA, nos registros pertinentes, de modo que o pedido do requerente se funda em documentação regular e encontra respaldo nos princípios registrários.
Assim, restando demonstrada a veracidade das informações e inexistindo óbice legal, a retificação pleiteada mostra-se juridicamente viável e recomendável, garantindo-se a coerência e continuidade das informações constantes nos registros públicos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/73, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada, determino que o Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito da Sede da Comarca de Muniz Freire – ES proceda à retificação das certidões de nascimento e casamento de Davina Dellarmelina Fernandes, para que constem os nomes corretos de seu pai e avô, conforme segue: Pai: JOSÉ DALL’ARMELLINA Avô: GIOVANNI DALL’ARMELLINA.
Determino, ainda, a expedição de ofício ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Ibatiba – ES, situado na Praça David Gomes, 78, Centro, Ibatiba/ES, CEP 29.395-000, com cópia desta decisão, para que seja promovida a retificação da certidão de óbito de Davina Dellarmelina Fernandes, lavrada em 18 de agosto de 2020, no Livro de Registro de Óbitos n.º C0020, fl. 013, sob o n.º 004151, passando a constar como nome do pai: JOSÉ DALL’ARMELLINA.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 16:10
Juntada de Informação interna
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09/07/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido de MARIA DA PENHA FAGUNDES - CPF: *11.***.*97-53 (INTERESSADO).
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23/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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