TJES - 0000301-30.2020.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000301-30.2020.8.08.0039 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSIMERE BELATO MILER APRESENTANTE: ROSIMERE BELATO MILER Advogado do(a) APRESENTANTE: CICERO QUEDEVEZ GROBERIO - ES9162 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise das petições de id's 69841568 e 69842670, em que o douto Advogado pugna pela expedição de novo alvará, com as devidas retificações, bem como da expedição de certidão de honorários advocatícios.
Analisando os autos, verifico que assiste razão o douto advogado, haja vista que no id 37237270 pugnou pela expedição de alvará em nome das herdeiras Rosanira Naitzel e Glória Naitzel e, na sentença de id 69292404, foi determinada a expedição em nome de Rosimere Belato Miler.
Sendo assim, determino a expedição de novo alvará, em nome das herdeiras qualificadas no id 37237270 para receber os valores corrigidos.
Ressalvo aqui a responsabilidade das herdeiras por danos que eventualmente causem a terceiros interessados.
Ademais, verifico que a Sra.
Gloria foi assistida por advogado dativo, nomeado no id 40154087, diante da inexistência de Defensor Público nomeado para atuar nesta Comarca.
Assim, FIXO os honorários advocatícios em prol do patrono nomeado, DR.
PEDRO AYRES GROBÉRIO, inscrito na OAB/ES sob o nº 36.409, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Considerando o ato normativo conjunto n.º 01/2021 do TJES/PGE.
DETERMINO a serventia que expeça a Certidão de Atuação.
Tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
09/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:45
Julgado procedente o pedido de ROSIMERE BELATO MILER - CPF: *86.***.*19-28 (REQUERENTE).
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26/05/2025 10:45
Processo Inspecionado
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15/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANIRA NAITZEL em 14/05/2025 23:59.
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10/04/2025 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:50
Juntada de Informações
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13/03/2025 14:42
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/03/2025 14:11
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/12/2024 10:17
Decorrido prazo de ROSIMERE BELATO MILER em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:33
Decorrido prazo de GLÓRIA NAITZEL em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:22
Juntada de Petição de habilitações
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21/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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