TJES - 0019283-13.2006.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0019283-13.2006.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MARINETE FERREIRA DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: REGINALDO BRAU GUIMARAES, ANGELA MARIA BARBOSA COURA, ROGERIO BONES BARBOSA Advogados do(a) REU: ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES - ES20503, DOUGLAS GARCIA DOS SANTOS - ES30265, LUCAS MENEGUSSI MEDEIROS - ES32271, LUCIANA DE LIMA CARDOSO - ES29631 Advogado do(a) REU: WISTONRUS DE PAULA ALVES - ES12175 DECISÃO 1.
Inicialmente, verifico que a prisão preventiva do acusado ROGÉRIO BONES BARBOSA fora decretada por este Juízo, às fls. 352/353-Volume 02, bem como reavaliada e mantida no ID 45404388, para assegurar a aplicação da lei penal, sendo que, em tal Decisão, foram abordados, de forma fundamentada, os aspectos relacionados à necessidade da prisão.
Desta feita, observo que, desde então, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório capaz de alterar os fundamentos de tal provimento.
Pelo contrário, constato que a medida ora em vigor ainda é imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal, notadamente porque o acusado descumpriu a medida cautelar e, até a presente data, encontra-se em local incerto e desconhecido.
Posto isso, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do CPP – conforme fundamentado na Decisão supracitada e neste provimento –, indefiro o requerimento da d.
Defesa no ID 70313332 e MANTENHO a decisão que decretou a prisão preventiva do réu ROGÉRIO BONES BARBOSA, para assegurar a aplicação da lei penal. 2.
Renove-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. 3.
Após, conclusos os autos para os fins do art. 589 do CPP em relação ao RESE interposto pela acusada ÂNGELA MARIA BARBOSA COURA e designação de Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri quanto aos denunciados REGINALDO BRAU GUIMARAES e ROGERIO BONES BARBOSA. 4.
Diligencie-se. .
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:23
Mantida a prisão preventida de ROGERIO BONES BARBOSA - CPF: *89.***.*38-38 (REU)
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02/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COURA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COURA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA COURA em 27/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DOUGLAS GARCIA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de habilitações
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23/10/2024 00:04
Nomeado defensor dativo
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21/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WISTONRUS DE PAULA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:17
Nomeado defensor dativo
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09/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:57
Nomeado defensor dativo
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20/09/2024 15:45
Juntada de Informações
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20/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 00:47
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:20
Expedição de edital - intimação.
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10/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
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10/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 08:37
Nomeado defensor dativo
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08/07/2024 08:37
Mantida a prisão preventida de ROGERIO BONES BARBOSA - CPF: *89.***.*38-38 (REU)
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08/07/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 08:37
Processo Inspecionado
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24/06/2024 15:33
Juntada de Informações
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24/06/2024 15:31
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2006
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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