TJES - 0003008-94.2012.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, tendo em vista a certidão de ID 72881889 e a petição de ID 43041325, que devido as incongruências informadas e a habilitação de advogados, e para que não haja qualquer alegação de cerceamento de defesa, reitero a intimação das partes da r decisão de ID 42290189.
Intimo a parte interessada - SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME para tomar ciência da digitalização do processo e requerer o que entender de direito no prazo de lei.
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
13/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 22:13
Expedição de Mandado - Citação.
-
13/07/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0003008-94.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: HEDJAZ MIRANDA GIURIZATTO, PAULO VEREZA DE OLIVEIRA, AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Advogado do(a) EXECUTADO: MATHEUS PERTENCE COUTO - ES20178 DECISÃO Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 133 e seguintes do CPC, determinando a suspensão do processo, consoante o disposto no artigo 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócios na forma do artigo 135 do CPC.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de PAULO VEREZA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de HEDJAZ MIRANDA GIURIZATTO em 13/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:19
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
-
12/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:28
Expedição de intimação - diário.
-
26/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AQUA PORT SERVICOS MARITIMOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HEDJAZ MIRANDA GIURIZATTO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/08/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 16:03
Apensado ao processo 5023176-80.2022.8.08.0024
-
23/05/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:19
Apensado ao processo 0015139-38.2011.8.08.0024
-
23/03/2023 14:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:20
Decorrido prazo de AQUA PORT SERVICOS MARITIMOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002519-59.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Admilson de Souza Pontes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2022 09:19
Processo nº 5023298-16.2025.8.08.0048
Condominio do Vista de Laranjeiras Condo...
Eliana Vieira da Silva
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2025 16:10
Processo nº 0021782-32.2018.8.08.0035
Lucimar Rodrigues Mendes
Municipio de Vila Velha
Advogado: Brenno Zonta Vilanova
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2018 00:00
Processo nº 0018731-51.2015.8.08.0024
Clovis Damiani
Dcr Construcoes e Instalacoes LTDA - ME
Advogado: Maria da Penha Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2015 00:00
Processo nº 0024405-35.2019.8.08.0035
Mirella Martins de Oliveira
Municipio de Vila Velha
Advogado: Brenno Zonta Vilanova
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2019 00:00