TJES - 5000419-37.2022.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5000419-37.2022.8.08.0010 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ANA MARIA COELHO DE ANDRADE Ao(s) 12 de maio de 2025, às 17h30min compareceu a esta Comarca de BOM JESUS DO NORTE - VARA ÚNICA os participantes indicados em epígrafe perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dra.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ.
ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato está sendo realizado na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM e SEAL CONECT, de acordo com a previsão contida no art. 3º, §1º, inciso II, da Resolução 481/2022, cuja vigência alterou as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 , todas do CNJ (“ art. 3º: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa), tudo contando com a anuência das partes.
Insta consignar a presença do autor o Ministério Público, sendo representado pelo Promotor de Justiça AILTON BARBOSA DO CANTO.
Presente a interditanda ANA MARIA COELHO DE ANDRADE, sendo representado pelo curador especial Dr.
Alencar Cordeiro Ridolphi, OAB/ES 37.989, CPF- *21.***.*14-30, que fora nomeado para o ato solene, tendo em vista a aposentadoria da Defensora Pública atuante na comarca.
Presente ainda a curadora provisória senhora EDINEIA MARIA TORRES.
Inicialmente, cumpre frisar que já fora apresentada Contestação por Negativa Geral em ID nº 42774401.
ATO CONTÍNUO, passou-se a ouvir a interditanda, consoante mídia em anexo.
A seguir, a MMª Juíza constatou o seguinte estado de ânimo do(a) interditando(a): Diante do estado em que se apresenta a requerida/interditanda, verifica-se que a mesmo respondeu parcialmente as perguntas que lhe foram dirigidas, conforme gravado em mídia.
Ao após, a MM.ª Juíza esclareceu ao interditando e sua defesa, que o mesmo ou qualquer parente próximo (art. 752, do Código de Processo Civil) terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de interdição requerido contra si.
Ato contínuo, a MM.ª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Inicialmente, defiro o pleito da defesa da autora, e determino a retificação do polo ativo da presente ação, devendo ser incluída a senhora EDINEIA MARIA TORRES.
Outrossim, diante do quadro de incapacidade manifestada pela requerida/interditanda, bem como em homenagem ao princípio da economia processual, e, principalmente com base no artigo 370, do Código de Processo Civil, determino a produção de PROVA PERICIAL consistente em exame médico, para que seja constatada a incapacidade do interditando.
Desde já, deixo consignado os seguintes quesitos da perícia, em caso de não impugnação do interditando ao pedido inicial. 1) De que espécie de doença física e/ou mental sofre o(a) interditando(a)? 2) Esta moléstia física e/ou mental, se existente, é de molde a comprometer no(a) interditando(a) as suas faculdades de discernimento de afetividade e de orientação psíquica? 3) Essas condições físicas e/ou psicopatológicas impedem o(a) interditando(a) de reger sua pessoa e bens, tornando-o(a) incapaz para a vida civil?; 4) Essa incapacidade é total ou parcial? 5) Sua moléstia física e/ou mental (se alguma sofrer), é reversível, periódica, curável ou permanente? 6) Há algum outro esclarecimento que o ilustre perito deseja acrescentes deseja acrescentar, de modo a solidificar o entendimento deste Juízo quanto ao pedido de interdição ajuizado?”.
Dada a palavra à parte requerente, ao advogado, ao curador especial e ao Ministério Público Estadual, nada requereram.
Ao final, passou a MM.ª Juíza a proferir o seguinte DESPACHO: Nomeio como perito judicial, independente da lavratura de termo compromisso, o Dr.
Patrick de Castro Guimarães (CRM/ES 9905), médico/psiquiatra, para proceder ao exame pericial no interditando.
Oficie-se aquele profissional para que tome ciência e indique/agende LOCAL/DIA/HORÁRIO para comparecimento e realização da perícia e apresentação do laudo, em prazo máximo de 10 (dez) dias, após efetivação.
Com o declínio perante este Juízo, intimem-se (REQUERENTE, INTERDITANDO, PATRONO/DEFENSORA e CURADOR ESPECIAL) para ciência e comparecimento.
Com a esperada juntada do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público, para ciência e manifestação.
Ato seguinte, venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Considerando a atuação do advogado dativo Dr.
Alencar Cordeiro Ridolphi OAB/ES 37.989 - CPF- *21.***.*14-30, fixo os honorários advocatícios em favor do mesmo no valor de R$300,00 (trezentos reais), nos termos do Decreto nº 4987-R de 2021.
Nada mais havendo, mandou a MM Juíza que se encerrasse o presente termo, o qual, eu Lorena Duarte Viana, Estagiária de Pós-Graduação, digitei-o, registrei e encerrei.1 1Link gravação: https://drive.google.com/file/d/1BlaB73aGHyEhRcWEqPNTsomXgs8tiCQx/view?usp=drive_link -
09/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 16:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:45
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:30, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDINEIA MARIA TORRES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:33
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:12
Processo Inspecionado
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16/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:11
Processo Inspecionado
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31/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:18
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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