TJES - 0000132-55.2023.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000132-55.2023.8.08.0001 | 454 SENTENÇA Conforme consta no parecer emitido pelo NatJus, a equipe técnica se manifestou de forma desfavorável ao pleito.
Intimada para se manifestar, a parte autora juntou mais documentos.
Submetido novamente ao crivo do NatJus, manteve-se o parecer contrário.
Em nova manifestação da parte requerente, esta não apresentou novos documentos ou qualquer prova que pudesse colidir com o parecer técnico.
Assim, considerando que a petição inicial deve indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, do CPC), bem como a inércia da parte autora em apresentar outros elementos probatórios indicados pelo NAT necessários para o julgamento da demanda, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, em atenção ao art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009 c/c art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95, bem como prescindível o reexame necessário - art. 11 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Cumpram-se as seguintes diligências: 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado. 2.
Caso haja interposição de recurso de apelação pela parte autora, certifique-se a tempestividade e façam-me os autos conclusos para os fins do art. 331 do CPC. 3.
Ocorrendo o trânsito em julgado sem a interposição de apelação, intimem-se os requeridos (art. 331, § 3º, do CPC) e arquive-se.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/07/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 09:48
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015791-04.2025.8.08.0048
Markson Borges Oliveira
Allianz Seguros S/A
Advogado: Erick Oliveira de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 23:16
Processo nº 0000601-98.2023.8.08.0002
Elaine da Silva
Jhony Nelson Machado da Silva
Advogado: Livia Vieira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2023 00:00
Processo nº 0024029-54.2016.8.08.0035
Fabio Roberto Mota
Municipio de Vila Velha
Advogado: Milton Familiar Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/09/2016 00:00
Processo nº 0023992-55.2019.8.08.0024
Noemia Alves de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Claudio Placido dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2019 00:00
Processo nº 5025988-90.2025.8.08.0024
Banco Safra S A
Municipio de Vitoria
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 17:00