TJES - 0032546-48.2016.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0032546-48.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE ASSIS BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENNO ZONTA VILANOVA - ES20976 PROJETO DE SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Fundamentação Devidamente intimado para se manifestar a respeito do julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva tomado sob o nº 0033536-47.2016.8.08.0000, apensado ao Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0038064-27.2016.8.08.0000, com a advertência expressa de que – decorrido in albis o prazo – seu silêncio seria interpretado como perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI do CPC) o polo ativo se absteve e acabou por confirmar sua contumácia. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, do CPC, eis que patenteada a perda do interesse na continuidade da tramitação.
Sem custas e honorários pelo exposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na eventualidade de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte requerida para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, nada mais havendo, arquive-se de pronto.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 14 de julho de 2025.
Julia Stange Azevedo Moulin Juíza Leiga SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica lançada no sistema.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM nºs. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] Nome: MUNICIPIO DE VILA VELHA Endereço: Av Santa Leopoldina, 840, Coqueira de itaparica, VILA VELHA - ES, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-571 -
15/07/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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15/07/2025 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 12:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0032546-48.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE ASSIS BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem verbal do Juiz de direito Bruno Silveira de Oliveira, coordenador do NAPES JUIZADOS, foi encaminha a intimação eletrônica: “Intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem-se a respeito do julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva tomado sob o nº 0033536-47.2016.8.08.0000, apensado ao Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0038064-27.2016.8.08.0000.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte autora comprovar que se encontra enquadrada na exceção fixada nos referidos Incidentes (n. 0033536-47.2016.8.08.0000 e n. 0038064-27.2016.8.08.0000), ficando desde logo advertida de que seu silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI do CPC).
De plano, ficam indeferidos quaisquer requerimentos de dilação do referido prazo.
A uma, porque se trata de processos que tramitam há mais de três anos (alguns há mais de dez!), motivo por si bastante para evidenciar que a parte interessada dispôs de todo tempo do mundo para recolher a documentação necessária.
A duas, porque os v. acórdãos proferidos nos IRDR's em questão já se encontram publicados há mais de ano, o que apenas reforça o argumento anterior (tempo mais do que suficiente para coleta dos dados documentais).
A três, porque se trata de documentos obteníveis facilmente pelo interessado, a partir de seus registros financeiros, funcionais e de aposentadoria (restando, portanto, ao menos em linha de princípio, no âmbito de sua plena disponibilidade).
Sobrevindo a documentação ou transcorrido o prazo in albis, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se DE IMEDIATO, com a máxima urgência.” Vila Velha, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] -
09/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 16/07/2024 23:59.
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17/06/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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