TJES - 0001663-04.2011.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0001663-04.2011.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, HOZANA ASSIS RIBEIRO, NELIA DE FREITAS CARVALHO RIBEIRO INTERESSADO: A R TRANSPORTADORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 Advogado do(a) EXECUTADO: THIÊZY MENEGASSI TRINDADE - ES9513 Advogados do(a) EXECUTADO: LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO em face de PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, HOZANA ASSIS RIBEIRO, NELIA DE FREITAS CARVALHO RIBEIRO e A R TRANSPORTADORA LTDA.
As partes apresentaram acordo nos autos para homologação (id. 66418336).
Diante do exposto, e considerando que o acordo preenche os requisitos legais e foi firmado por partes capazes e devidamente representadas, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e em consequência, resolve-se o mérito da execução, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais conforme acordado pelas partes.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor da COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO SICOOB CONEXAO, nos termos da Cláusula 2ª, alínea "a", do acordo.
Intimem-se as partes, expeça-se alvará e arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
JAGUARÉ, 9 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO Endereço: Córrego da Pintada, SN, São Jorge da Barra Seca-Vila Valério, Zona Rural, SÃO JORGE DA BARRA SECA - ES - CEP: 29790-000 Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO Endereço: LUIZ FALCHETTO, 657, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: HOZANA ASSIS RIBEIRO Endereço: 09 DE AGOSTO, 2626, APTO 103, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: NELIA DE FREITAS CARVALHO RIBEIRO Endereço: LUIZ FALCHETO, 657, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: A R TRANSPORTADORA LTDA Endereço: NOVE DE AGOSTO, 3.144, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
09/07/2025 21:30
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 21:29
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:04
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:42
Decorrido prazo de NELIA DE FREITAS CARVALHO RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:36
Expedição de Termo de Penhora.
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17/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 16:17
Processo Inspecionado
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02/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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