TJES - 5000101-49.2025.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000101-49.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO POUBEL DA SILVA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Bom Jesus do Norte - ES Vara Única, fica o Dr.
João Paulo Lazarini Pimentel, OAB/ES 36.703 , advogado da parte Requerente, ciente de que a parte Requerida foi devidamente citada e intimada conforme consta nos autos.
Transcorreu o prazo e a mesma NÃO juntou sua Contestação conforme a determinação da Decisão de id nº 63622112.
Assim sendo, intimo Vossa Senhoria para se manifestar no prazo de 10(dez) dias e após concluso para análise deste Juízo.
Bom Jesus do Norte -ES, 09 de julho de 2025.
Maria de Fátima Silva Almeida Analista Judiciária 01/Mediadora Judicial/Instrutora em Mediação Judicial Matrícula: 035263-52- TJ- ES -
09/07/2025 22:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/07/2025 22:11
Juntada de Intimação eletrônica
-
08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:21
Decorrido prazo de HELIO POUBEL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/02/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004004-94.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ieda Mardgan Games
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 13:32
Processo nº 5005773-74.2021.8.08.0011
Melquior Fiorini
Silvana Fiorini
Advogado: Clemildo Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2021 15:20
Processo nº 0000744-83.2018.8.08.0060
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Simone Marele Guizzi
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 04:18
Processo nº 5011931-14.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Danubia Vargas Clevelares
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2022 12:14
Processo nº 5000921-07.2022.8.08.0032
Paulo Sergio Soares Ferreira
Joao Marcos Defanti de Souza
Advogado: Paulo Sergio Soares Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2022 11:20