TJES - 0013650-49.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013650-49.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVILHA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FLAVIA BESSA LOUREIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 INTIMAÇÃO Ficam - o exequente - intimados para: (x) informar os dados bancários para a(s) transferência(s) bancária(s) em favor do condomínio exequente, conforme ID72625260. ( código do banco, número da agência, tipo da conta de destino, dados do(s) favorecido(s) CNPJ).
SERRA-ES, 21 de julho de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013650-49.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVILHA CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 EXECUTADO: FLAVIA BESSA LOUREIRO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636 SENTENÇA Com a inércia do exequente (id. 71687033), reputo que o depósito de id. 47847967 é suficiente para satisfazer o crédito exequendo, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito, aplicando, por analogia, os arts. 924, II e 925 do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da referida quantia depositada, com seus rendimentos, em favor do condomínio exequente.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
10/07/2025 09:54
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:42
Decorrido prazo de SEVILHA CONDOMINIO CLUBE em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:09
Juntada de Petição de requerimento - extinção das obrigações
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30/07/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de habilitações
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19/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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