TJES - 0001395-47.2011.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0001395-47.2011.8.08.0065 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: ANTONIO GABRIEL, MARIA DOLORES VENTURIM PERITO: SAULO AGUILAR SILVA REQUERIDO: EROTHILDES GOMES DE SOUZA, RONIGERIO FOSSE, ADAIR MASSINI QUIUQUI, IZAEL CORREIA, JOSE CARLOS FOSSE Advogados do(a) REQUERENTE: ALAIDES MARIANI - ES22679, SOLANGE ROSARIO DA SILVA - ES13131, THIÊZY MENEGASSI TRINDADE - ES9513, VALDETE DA SILVA PEREIRA - ES9696, Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA LUIZA MOREIRA DE SOUZA - ES28117, DANIELA LOURENCO VAGMACKER - ES26698, SOLANGE ROSARIO DA SILVA - ES13131, THIÊZY MENEGASSI TRINDADE - ES9513, Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ ORIONE POLEZ - ES26699, MARCAL FELIPE CARDOSO - ES34787, THARINNI FERREIRA LUCAS - ES26443 Advogado do(a) REQUERIDO: VERONICA CUNHA BEZERRA - ES8468 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIA HELENA LORENCINI - ES12906 Advogados do(a) REQUERIDO: DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE - ES10095, LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE - ES18963 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela requerida EROTHILDES GOMES DE SOUZA em face da sentença (id. 61720935) que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na prefacial, para determinar a divisão do imóvel registrado sob a matrícula nº 851, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré e, em consequência, seja delimitada e adjudicada à ré Erothildes a fração de 236.660,66 m², conforme proposta do laudo pericial, utilizando-se as áreas 07 e 09 e parte da Área 10 (Reserva Legal e APP), com observância à legislação ambiental, devendo ser averbada com base nas informações constantes nos autos e nas medidas já apresentadas pelo perito judicial.
Embargos opostos no prazo legal.
Intimadas as demais partes (id. 62482415), não se manifestaram.
Os embargos opostos possuem a finalidade sanar omissão na sentença em relação à área 06, que estaria contida na área a ser restituída à embargante.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Inicialmente, importante destacar que cabimento do recurso de embargos, está condicionado à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não se constata a alegada omissão, pois a sentença foi expressa em consignar que o procedimento divisório deverá respeitar o laudo pericial, com a utilização das áreas 07, 09 e parte da área 10, delimitada a fração total do imóvel a ser adjudicada à embargante (236.660,66 m²).
Desse modo, considerando que a sentença foi precisa em delimitar a extensão do imóvel objeto da adjudicação, não há omissão a ser sanada e em verdade, o que a parte busca é rediscutir questão enfrentada pela sentença, proferida com base no laudo pericial apresentado aos autos, ao argumento de que a área 06 estaria contida na área a ser adjudicada.
Todavia, o procedimento de divisão deverá observar rigorosamente o laudo pericial e os termos da sentença.
Ademais, a sentença foi clara em estabelecer que a área pertencente à requerida Erothildes deve ser integrada pelas área 07, 09 e parte da área 10, porque a área 06 encontra-se na posse de outrem, previamente delimitada, de sorte que não pode integrar o cálculo da área objeto de divisão.
O laudo pericial final, acompanhado de planta topográfica georreferenciada, sugeriu a divisão do imóvel em áreas compatíveis com os quinhões de cada condômino.
Foi possível identificar áreas livres de uso (Áreas 07 e 09) e a Reserva Legal/APP (Área 10), totalizando 306.160,06 m².
Contudo, a área útil disponível (Áreas 07 e 09) é de apenas 124.573,79 m², insuficiente para comportar integralmente a fração de 236.660,66 m² da ré Erothildes, sendo necessário complementar o quinhão com áreas da Reserva Legal/APP, conforme permitido pelo artigo 12 da Lei n.º 12.651/2012.
Pois bem.
Diante da impossibilidade de alocar integralmente a fração da ré Erothildes em áreas úteis, e considerando o direito dos demais condôminos de manter suas áreas previamente delimitadas, a divisão deverá observar o seguinte: As Áreas 07 e 09 serão atribuídas à ré Erothildes, complementando-se o seu quinhão com parte da Área 10, preservando-se, contudo, o percentual mínimo de Reserva Legal exigido por lei.
As áreas já delimitadas e ocupadas pelos demais condôminos, conforme identificado no laudo pericial, permanecerão inalteradas.
Portanto, considerando que os embargos de declaração não permitem a rediscussão da justiça da decisão, é imperiosa a rejeição da tese suscitada pela embargante.
Ante o exposto, CONHECE-SE dos embargos mas se lhes NEGA ACOLHIMENTO, mantida a sentença por suas razões.
Intime-se as partes, com registro de que os embargos interrompem o prazo para apresentação da apelação.
JAGUARÉ, 30 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANTONIO GABRIEL Endereço: ANGELO MORELO, 129, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARIA DOLORES VENTURIM Endereço: ANGELO MORELO, CENTRO, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SAULO AGUILAR SILVA Endereço: Avenida Carlos Gomes de Sá, 355, sala 101, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-040 Nome: EROTHILDES GOMES DE SOUZA Endereço: RUA JOSE DOMIGUES DOS REIS, SN, CENTRO, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Nome: RONIGERIO FOSSE Endereço: ADEMAR CERUTI, 786, TREVIZAN, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ADAIR MASSINI QUIUQUI Endereço: COR JAPIRA, SN, SEDE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: IZAEL CORREIA Endereço: Rua Vila Silvares, 438, Sernamby, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-540 Nome: JOSE CARLOS FOSSE Endereço: SAO JOSE, SN, CORREGO DO GIRAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
10/07/2025 10:14
Expedição de Intimação Diário.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOSSE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RONIGERIO FOSSE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOSSE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de RONIGERIO FOSSE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:16
Decretada a revelia
-
23/01/2025 11:16
Julgado procedente o pedido de ANTONIO GABRIEL - CPF: *02.***.*95-68 (REQUERENTE) e MARIA DOLORES VENTURIM - CPF: *76.***.*52-04 (REQUERENTE).
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24/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:18
Apensado ao processo 0001613-80.2008.8.08.0065
-
24/09/2024 15:18
Apensado ao processo 0000670-63.2008.8.08.0065
-
24/09/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:16
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
24/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 13/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 13/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 13/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:30
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:17
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 01:59
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:26
Juntada de Informação interna
-
19/12/2023 02:09
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:09
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:09
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:48
Expedição de Alvará.
-
27/11/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 04:51
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:52
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DOLORES VENTURIM em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EROTHILDES GOMES DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ADAIR MASSINI QUIUQUI em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FOSSE em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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