TJES - 5015017-53.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5015017-53.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FREITAS NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO BAZILIO BECCALLI - ES35537, VALMOR ALVES FERREIRA FILHO - ES39638 REQUERIDO: MONTANHA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, PAULO ROCHA, IZABELA MENEZES ROCHA DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência de conciliação, modalidade híbrida, para o dia 02/09/2025 às 15 horas. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se.
Cite-se e intime-se a requerida Montanha Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na pessoa de sua sócia, Izabela Menezes Rocha, devendo ser observado o endereço no qual se efetivou a comunicação de ID 35795885 (Rua José Celso Cláudio, Praia das Gaivotas, 195, Ed.
Penedo, ap 201, Vila Velha/ES) 5.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 02/09/2025 Hora: 15:00 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092720522282500000030184349 02.
PROCURACAO (VINICIUS) Documento de representação 23092720522305100000030184350 04.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA (VINICIUS) Documento de comprovação 23092720522331600000030184351 05.
CARTEIRA DE IDENTIDADE (VINICIUS) Documento de Identificação 23092720522356300000030184352 06.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23092720522372100000030184354 07.
NOTA FISCAL_SOFA Documento de comprovação 23092720522387500000030184806 07.01.
NOTA FISCAL_NOVO SOFA Documento de comprovação 23092720522403800000030184809 08.
CONVERSAS VINICIUS COM PAULO ROCHA Documento de comprovação 23092720522417600000030184810 08.01.
CONVERSA COM A LOJA Documento de comprovação 23092720522448100000030184812 08.02.
CONVERSA DA ESPOSA COM PAULO ROCHA Documento de comprovação 23092720522466900000030184813 09.
QUADRO DE SÓCIOS DA EMPRESA Documento de comprovação 23092720522486000000030184814 10.
CARTAO CNPJ Documento de comprovação 23092720522498000000030184815 11.
DECLARACAO DE NAO ENTREGA Documento de comprovação 23092720522513200000030184816 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092916354682600000030295910 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23102314595929800000031353810 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110916371187000000032216302 AR 5015017-53.2023 IZABELA MENEZES ROCHA Aviso de Recebimento (AR) 23110916371219000000032216886 AR 5015017-53.2023 MONTANHA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS Aviso de Recebimento (AR) 23110916371237100000032216887 AR 5015017-53.2023 PAULA ROCHA Aviso de Recebimento (AR) 23110916371256000000032216888 Petição (outras) Petição (outras) 23111311210810600000032335249 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111315532916000000032365633 Petição (outras) Petição (outras) 23120410394750700000033396817 Despacho Despacho 23120514383094000000033497806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120515284123900000033507655 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120713351161000000033587201 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121913185378400000034224234 AR 5015017-53.2023 PAULO ROCHA Aviso de Recebimento (AR) 23121913185395500000034225012 AR 5015017-53.2023 IZABELA MENEZES ROCHA Aviso de Recebimento (AR) 23121913185410900000034225013 AR 5015017-53.2023 MONTANHA MOVEIS E ELETRO Aviso de Recebimento (AR) 23121913185429600000034225014 Petição (outras) Petição (outras) 24010810455880600000034483873 Despacho Despacho 24011618205501100000034908444 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020213210426900000035825542 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24020213210454300000035825543 Petição (outras) Petição (outras) 24021612181511100000036390887 02.01.
SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021612181531000000036390890 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022616201291100000036903309 AR 5015017-53.2023 IZABELA MENEZES ROCHA Aviso de Recebimento (AR) 24022616201305700000036903333 AR 5015017-53.2023 MONTANHA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS Aviso de Recebimento (AR) 24022616201322300000036903334 AR 5015017-53.2023 PAULO ROCHA Aviso de Recebimento (AR) 24022616201339600000036903335 Petição (outras) Petição (outras) 24031218032604600000037807131 Petição (outras) Petição (outras) 24042921492412800000040297036 Despacho Despacho 24050215423153400000040437398 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050216462397100000040449634 Petição (outras) Petição (outras) 24052418422035600000041680497 RECLAMACOES Documento de comprovação 24052418422060800000041680498 OUTROS PROCESSOS Documento de comprovação 24052418422075000000041680502 CITACAO EM OUTRO PROCESSO Documento de comprovação 24052418422088000000041680504 Despacho Despacho 24061712310715900000042777462 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072310504533200000044881917 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072310504559800000044881918 Petição (outras) Petição (outras) 24073119503573100000045446607 Despacho Despacho 24080210352389800000045471966 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080218112523400000045600611 MANDADO 5185038 PAULO Mandado 24080916494786400000046016074 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080916494841700000046016072 Termo de Audiência Termo de Audiência 24081213075934300000046011309 Despacho Despacho 24081213244373400000046065217 MANDADO 5185075 IZABELA Mandado 24082713113525800000047001791 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082713113720300000047001790 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090311570918000000047437075 MANDADO 5185056 MONTANHA Mandado 24090516354232500000047547392 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090516354281600000047547387 Petição (AUDIÊNCIA HÍBRIDA) Petição (outras) 24093018045492100000049122577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100111220314400000049148111 Despacho Despacho 24100117514725000000049194397 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100717142584000000049535978 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100717142599100000049535979 video1124292467_008 Outros documentos 24110117404438500000051112258 video1124292467_009 Outros documentos 24110117404748600000051112259 video1124292467_010 Outros documentos 24110117405093900000051112260 video1124292467_011 Outros documentos 24110117405401800000051112261 video1124292467_012 Outros documentos 24110117405597900000051112262 video1124292467_001 Outros documentos 24110117405713400000051111201 video1124292467_002 Outros documentos 24110117405855700000051111202 video1124292467_003 Outros documentos 24110117410000200000051111203 video1124292467_004 Outros documentos 24110117410145500000051111204 video1124292467_005 Outros documentos 24110117410263900000051111205 video1124292467_006 Outros documentos 24110117410387700000051112256 video1124292467_007 Outros documentos 24110117410513900000051112257 video1124292467_013 Outros documentos 24110117410636300000051112263 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110117410788500000051111194 Certidão Certidão 24112217531717800000052223324 Petição (novo endereço) Petição (outras) 24112316564125600000052264118 22.
CERTIDAO PROCESSO N 5026718-45.2022.8.08.0012 Documento de comprovação 24112316564149200000052264119 5015017-53.2023.8.08.0012 - RECEITA FEDERAL Certidão 25021417502375200000056127551 Despacho Despacho 25021417502461400000056127538 Certidão Certidão 25061013582690700000062711623 DESTINATÁRIOS: Nome: MONTANHA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - citar na pessoa da sócia, Izabela Menezes Rocha Endereço: Rua José Celso Cláudio, 195, N.A, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: PAULO ROCHA Endereço: Rua José Celso Cláudio, 195, ED.
PENEDO, APTO 201, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: IZABELA MENEZES ROCHA Endereço: Rua José Celso Cláudio, 195, Ed.
Penedo, Apto 201, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-583 Nome: VINICIUS FREITAS NASCIMENTO Endereço: Rua dos Jacarandás, 44, Parque Gramado, CARIACICA - ES - CEP: 29143-185 -
10/07/2025 10:44
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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23/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:14
Audiência Una realizada para 01/11/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/11/2024 17:41
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS FREITAS NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:14
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:22
Audiência Una designada para 01/11/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:21
Audiência Una realizada para 09/08/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:50
Expedição de Mandado - citação.
-
23/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:03
Audiência Una designada para 09/08/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:41
Audiência Una cancelada para 15/05/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2024 15:42
Processo Inspecionado
-
02/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:21
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/02/2024 13:21
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/02/2024 13:21
Expedição de carta postal - citação.
-
01/02/2024 12:46
Audiência Una designada para 15/05/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 13:43
Audiência Una realizada para 06/12/2023 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/12/2023 13:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:53
Expedição de carta postal - citação.
-
13/11/2023 15:53
Expedição de carta postal - citação.
-
13/11/2023 15:53
Expedição de carta postal - citação.
-
13/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2023 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2023 15:00
Expedição de carta postal - citação.
-
29/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:53
Audiência Una designada para 06/12/2023 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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