TJES - 5002248-65.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5002248-65.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PESCATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por PESCATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO.
Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 64805483, requerendo a homologação do acordo apresentado ao id 64127006. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 19:24
Homologada a Transação
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16/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PESCATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 13:08
Juntada de
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22/08/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:53
Processo Inspecionado
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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