TJES - 0000004-17.2021.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000004-17.2021.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ULISSES ROBERT MARTINUSSO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Piúma - 2ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO REU: ULISSES ROBERT MARTINUSSO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) artigo 306, §2º, da Lei nº 9.503/97 e artigo 330 do Código Penal.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Piúma, na data da assinatura digital RAFAEL SUZANA COSTA Diretor de Secretaria -
10/07/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:36
Juntada de Edital - Citação
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02/07/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 18:21
Processo Inspecionado
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25/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ULISSES ROBERT MARTINUSSO - CPF: *46.***.*10-52 (REU)
-
26/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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