TJES - 5000345-47.2019.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000345-47.2019.8.08.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: WALTER BANKERT REQUERIDO: ESDRAS DA SILVA ENDLICH Advogado do(a) REQUERENTE: ROZIANI COSTA - ES22840 Advogado do(a) REQUERIDO: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056 PROJETO DE SENTENÇA Serve este ato como mandado/carta/ofício 1.
Relatório.
Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95rio. 2.
Fundamentação Após detida análise dos autos, concluo que o prosseguimento do feito se mostra de todo incompatível com o procedimento regido pela Lei n. 9.099/1995.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (cheques).
Compulsando os autos, verifico que a ação foi ajuizada em 12/12/2019 (há mais de cinco anos) e, até o momento, nenhuma medida expropriatória foi levada a efeito.
Nesse passo, não havendo nenhuma indicação de bens passíveis de penhora, o destino da ação deve ser a extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, o qual determina que, não encontrada a parte devedora, ou inexistindo bens penhoráveis, deverá ser imediatamente extinto o processo.
Tal disposição se justifica porque a celeridade esperada do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado durante um longo período à espera da localização da parte executada ou de seus bens.
Além disso, observa-se que, no curso da ação, a parte executada foi presa, conforme espelho do Infopen juntado no id 61300817.
Desse modo, estando o réu preso, tem-se impossibilidade absoluta do prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/95, conforme art. 8º da mesma norma. 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 51, II, art. 53, §4º, c/c art. 51, §1º, todos da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e nada havendo, arquive-se com as cautelas de estilo.
Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para homologação.
CLEILTON PAZINI SANTANA Juiz Leigo *** SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. [Marechal Floriano–ES], data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM n. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) MARECHAL FLORIANO-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ESDRAS DA SILVA ENDLICH Endereço: RUA NITEROI, 19, SANTA ISABEL, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 -
10/07/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/06/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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14/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 19:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 06:56
Decorrido prazo de WALTER BANKERT em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:46
Juntada de Petição de memoriais
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22/05/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 18:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/05/2024 14:40 Marechal Floriano - Vara Única.
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22/05/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:06
Decorrido prazo de WALTER BANKERT em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 18:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/05/2024 14:40 Marechal Floriano - Vara Única.
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05/04/2024 17:39
Processo Inspecionado
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05/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 01:32
Decorrido prazo de WALTER BANKERT em 24/01/2024 23:59.
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28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2023 19:57
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos à execução
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07/07/2023 03:32
Decorrido prazo de WALTER BANKERT em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:32
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 18:32
Expedição de Certidão - citação.
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26/06/2023 18:31
Juntada de Certidão - Citação
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19/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 18:39
Conclusos para decisão
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09/06/2023 20:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:27
Processo Inspecionado
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26/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:45
Juntada de Informações
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25/08/2022 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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25/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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23/08/2022 13:51
Juntada de Decisão
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03/02/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2022 09:24
Decorrido prazo de WALTER BANKERT em 28/01/2022 23:59.
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07/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 04:44
Decorrido prazo de WALTER BANKERT em 04/11/2021 23:59.
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01/10/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2021 15:45
Juntada de Carta Precatória
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01/12/2020 17:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/11/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 15:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/01/2020 17:00
Retificado em 09/01/2020 17:00 o movimento Expedição de mandado.
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08/01/2020 16:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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