TJES - 0001277-46.2019.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001277-46.2019.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIANA GOMES PEREIRA REQUERIDO: ALVA ZORDAN BARCELOS, IAPE - GESTAO, CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL LTDA - ME, RAYZA CAZELLI TOM COVRE, MARINETE DE ASSIS CAZELLI TOM Advogados do(a) REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS GOMES - ES30791, KATIELLY BRISSON HENRIQUE CARDOSO - ES26429 Advogado do(a) REQUERIDO: VANIA DE SOUZA DUARTE - ES24621 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que fora oportunizado à 1º requerida proceder à juntada da Contestação, posto que devidamente citada (ID. 33572033), contudo, esta não o fez no devido prazo, razão pela qual, DECRETO A REVELIA de ALVA ZORDAN BARCELOS, incidindo os efeitos previstos no artigo 344 do CPC.
Insta frisar que, a revelia induz à presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, no entanto, o caráter dessa presunção é relativo, razão pela qual deve o julgador atentar para a prova produzida nos autos, de modo a formar livremente seu convencimento motivado no julgamento da causa.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se o Cartório.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ SUBSTITUTO -
10/07/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:54
Decorrido prazo de IAPE - GESTAO, CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:54
Decorrido prazo de MARCIANA GOMES PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de RAYZA CAZELLI TOM COVRE em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MARINETE DE ASSIS CAZELLI TOM em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de ALVA ZORDAN BARCELOS em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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