TJES - 0003900-42.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Designo audiência para a homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 10 de setembro de 2025, às 14 horas.
Intimem-se o Ministério Público, o compromissário e o patrono constituído.
Cumpra-se o necessário.
Caso haja necessidade, acione-se o Oficial de Justiça plantonista, viabilizando o cumprimento dos mandados expedidos.
Diligencie-se.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 13:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:14
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
-
09/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006496-24.2025.8.08.0021
Marcelo de Medeiros Castro
Ivanete Alves de Medeiros
Advogado: Luis Filipe Venturini Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2025 16:42
Processo nº 5033479-85.2024.8.08.0024
Ricardo Vaccari Singular
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2024 12:55
Processo nº 0020022-09.2018.8.08.0048
Lindomar de Souza Cajaiba
Estado do Espirito Santo
Advogado: Patrick Lemos Angelete
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2018 00:00
Processo nº 0010791-89.2002.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Tribus Urbana Ind. e Com.LTDA
Advogado: Diogo de Souza Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:54
Processo nº 0000476-97.2021.8.08.0068
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Cleidilene Barbosa da Silva Oliveira
Advogado: Leonardo Vargas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2019 00:00