TJES - 5000730-77.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000730-77.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSEDINO ALCINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DESPACHO Atento aos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Egrégio Conselho Nacional e Justiça, que “dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefício previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências” e, em atenção ao acórdão ID 62239828; DETERMINO a realização de prova pericial médica.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiserem, indicarem assistentes técnico e formularem quesitos, sob pena de preclusão.
NOMEIO o Dr.
FREDSON REISEN, para atuar como perito nestes autos e, considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como, visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRO os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que faço com base no parágrafo único, do artigo 28 da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Oficie-se ao referido médico a fim de que o mesmo diga se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá indicar o local, o dia e a hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados recomentados pelo CNJ, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos.
Devendo conter no ofício a advertência de que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como de que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, facultando ao mesmo a transferência de tais dados via fac símile (27 3759-1146).
Seja advertido ainda de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia e de que deverá prestar as informações de acordo com o formulário de perícia formulado pelo CNJ, que deverá ser encaminhado junto com o ofício.
Deverá contar no ofício que, se houver motivo justo e legítimo, o perito poderá apresentar escusa devidamente fundamentada, no prazo de cinco (05) dias, a contar do recebimento do ofício, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (artigos 138, inciso III e 146, ambos do Código de Processo Civil).
Vindo aos autos a data da perícia, INTIME-SE, a parte autora para comparecer no ato, encaminhando-se em anexo os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, os quais deverão ser entregues, com os exames realizados, ao perito na data da perícia.
INTIME-SE, por missiva eletrônica (E-mail), o INSS, para os mesmos fins.
Com a juntada do ofício e do Laudo Médico pericial, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 14:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:00
Processo Inspecionado
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31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:36
Juntada de Acórdão
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17/12/2024 11:20
Decorrido prazo de DEUSEDINO ALCINO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:16
Juntada de Ofício
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28/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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