TJES - 5010731-21.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010731-21.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ALAIDIS DE SOUZA - ES26936, JAILSON ANDRADE MENDES - ES22603 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/FALSIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS" ajuizada por ARLETE FERREIRA DE SOUZA em face de BANCO AGIBANK S.A.
Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a Requerente, por meio da petição ID 51541891, requereu a produção de prova pericial e a apresentação de documentos pela parte ré.
A controvérsia central da lide reside na autenticidade do contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado entre as partes, especialmente quanto à validade da assinatura eletrônica da Requerente no contrato.
A Requerente alega que a assinatura é falsa e que não autorizou o empréstimo.
Para o correto deslinde da causa, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial em segurança da informação para analisar a autenticidade da assinatura eletrônica do contrato, ou ainda, se for o caso, a assinatura física da Requerente em eventuais outros documentos apresentados.
Tal prova será crucial para determinar se a contratação ocorreu de fato ou se foi resultado de fraude.
Em relação à petição de ID 51541891, a parte autora reitera a necessidade de produção de provas.
Diante do exposto: DEFIRO o pedido de intimação da Ré para que apresente os documentos requeridos pela Autora na petição de ID 51541891, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas.
DEFIRO a produção de prova pericial.
Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo o Sr.
ELTON RODRIGO MOREIRA LUCAS, Técnico em Segurança da Informação, que pode ser localizado na Avenida Iriri, 339, Valparaíso, Serra-ES, CEP: 29165-800, Telefone: (27) 99934-7657, e-mail: [email protected].
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, conforme o art. 465, § 2º, do CPC.
Considerando que a Requerente é beneficiária da justiça gratuita e foi deferida a inversão do ônus da prova, os honorários periciais ficarão a cargo da parte Requerida, nos termos do art. 95 do CPC.
Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a Requerida para que proceda ao depósito judicial do valor dos honorários.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, arguam o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme art. 465, § 1º, do CPC.
Após a apresentação dos quesitos e, se for o caso, dos documentos solicitados no item 6, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local em que serão realizados os exames.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início dos trabalhos.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o Sr.
Perito para prestá-los em 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes no prazo COMUM de 05 (cinco) dias.
Cumpridas todas as diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença, na forma do art. 12 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERRA-ES, 9 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
10/07/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 21:03
Conclusos para despacho
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10/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ARLETE FERREIRA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ARLETE FERREIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLETE FERREIRA DE SOUZA - CPF: *02.***.*86-70 (REQUERENTE).
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28/07/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 08:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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