TJES - 0000212-73.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000212-73.2022.8.08.0059 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUDIMILA DOS SANTOS LIMA Acusado: REU: JOCIELSON DE OLIVEIRA COSTA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : Brasileiro, Solteiro, nome da mãe: Juliana Conceição de Oliveira, nome do pai: Jonas Roque Conceição Costa, RG:4298510-ES, data de nascimento: 24/014/1992,natural: de Ilheus-UF: BA.
O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Fundão - Comarca da Capital - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: JOCIELSON DE OLIVEIRA COSTA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000212-73.2022.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUDIMILA DOS SANTOS LIMA REU: JOCIELSON DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO 1.
Cite-se, no endereço informado pelo Parquet: Rua Avestruz, nº 55, Novo Horizonte, Serra/ES; 2.
Infrutífera a citação, cite-se por Edital.
Prazo de 15 dias, nos termos do Art. 365 do CPP; 3.
Não comparecendo o Reu, declaro suspenso o feito, nos termos do Art. 366 do CPP c/c Súmula 415 do STJ; 4.
Após a prisão em flagrante, o réu foi solto mediante o pagamento de fiança, arbitrada em R$500,00 (quinhentos reais).
Sua citação restou frustrada, como se pode observar da certidão lavrada pelo Oficial de justiça e juntada aos autos.
Nela, restou assente que o réu mudou seu endereço sem comunicar ao juízo o atual domicílio.
Neste caso, resta configurado o quebramento da fiança, nos termos do art. 328 do Código de Processo Penal.
Assim, com base no art. 343 do CPP, decreto a quebra da fiança e determino a reversão de metade de seu valor ao FUNPEN.
Desta decisão, intime-se o réu por edital.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 31 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
10/07/2025 14:37
Expedição de Edital - Citação.
-
03/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Edital - Citação.
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Edital - Citação
-
24/02/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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