TJES - 0007627-87.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0007627-87.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: VIA BRASIL IMOBILIARIA LTDA ME Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 REQUERIDO(A): VIA BRASIL IMOBILIARIA LTDA ME; Nome: VIA BRASIL IMOBILIARIA LTDA ME Endereço: Rua Jofredo Novais, 96, Ed.
Ocean View Ap 90, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-470 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$187,198.97, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060218553180000000025043802 Habilitação nos autos Petição (outras) 23071709590380500000026928170 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102317244182600000031374899 Petição (outras) Petição (outras) 23111416350060800000032443633 Despacho Despacho 24050817423653400000040789609 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071516271384100000044440006 Petição (outras) Petição (outras) 24081310484866900000046139466 Planilha Documento de comprovação 24081310484885400000046139467 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111216151915200000051689007 Mandado NÃO entregue: 5401245 Expediente: 8797094 Certidão 24112600534008800000052357858 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031113183525600000057472742 Petição (outras) Petição (outras) 25032710025565400000058506711 VILA VELHA, 10/07/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
10/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:12
Expedição de Mandado - Citação.
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10/07/2025 15:10
Expedição de Mandado - Citação.
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27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2024 23:59.
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08/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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