TJES - 5022472-87.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
5022472-87.2025.8.08.0048 REQUERENTE: WILDERSON DE SOUZA CARDOSO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO Diante da documentação apresentada no ID 72117509, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72117507 Petição Inicial Petição Inicial 25070214490718200000064036779 72117510 6.Calculo (3) Informações 25070214490843000000064036782 72117509 5.
Extrato (14) Documento de comprovação 25070214490871200000064036781 72117511 4.
Comprovante de Residência (2) Documento de comprovação 25070214490974800000064036783 72117514 3.
Declaração de Hipossuficiência (2) Documento de comprovação 25070214491077700000064036786 72117517 2.
Procuração (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070214491117900000064036789 72117508 1.
Documentos Pessoais (2) Documento de Identificação 25070214491186100000064036780 72126479 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070317261422600000064046514 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 -
10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:06
Expedição de Citação eletrônica.
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10/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 20:34
Concedida a gratuidade da justiça a WILDERSON DE SOUZA CARDOSO - CPF: *52.***.*99-25 (REQUERENTE).
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08/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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