TJES - 5016648-89.2025.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5016648-89.2025.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: DENISE DE NADAI BONELA(*23.***.*25-21); CLAUDIA ARAUJO MACHADO(*78.***.*27-87); REQUERIDO: HENDRYL DA SILVA SEVERO VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de comunicado de suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
O Ministério Público, em seu parecer proferido através do ID 69399565, opinou pelo arquivamento do presente expediente.
Para tanto, alegou: “Trata-se de comunicado de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Através da certidão de ID 69316990, vê-se que o requerido foi devidamente advertido.
Considerando que, neste expediente, já foram adotadas todas as providências necessárias, quanto ao suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
Considerando, ainda, que eventual crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 será apurado em expediente diverso (Inquérito Policial), a ser instaurado e encaminhado pela Autoridade Policial, opino pelo arquivamento destes autos.” DECIDO.
Compulsando os autos, constato que foram adotadas todas as providências necessárias, quanto ao suposto descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência e que eventuais crimes praticados pelo requerido serão apurados em inquérito em apartado, a ser instaurado e encaminhado pela Autoridade Policial.
Assim, Julgo extinto o presente Expediente, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
P.R.I-se a vítima.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
10/07/2025 16:19
Expedição de Edital - Intimação.
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06/06/2025 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/05/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:28
Julgado procedente o pedido de DENISE DE NADAI BONELA - CPF: *23.***.*25-21 (REQUERENTE).
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22/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:44
Juntada de Certidão - Intimação
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20/05/2025 13:11
Juntada de Mandado - Intimação
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20/05/2025 13:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 01:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:38
Juntada de Mandado - Intimação
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13/05/2025 16:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicação de descumprimento de medida protetiva
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12/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Juntada de Parecer interno
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12/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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