TJES - 0003082-87.2012.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0003082-87.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B K COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ME, KELLEN H FERNANDES SIMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. em desfavor de B K Comércio e Representação Ltda. e Kellen H.
Fernandes Simão.
As tentativas de citação de B.K.
Comércio foram frustradas (fls. 69v, 85, 106, 150, 153, 157, 158, 169v e 171), havendo, inclusive, pesquisa de endereços nos sistemas judiciais cujos espelhos estão às fls. 121/123.
Por outro lado, a executada Kellen foi citada à fl. 144, porém ficou inerte. À fl. 124, Iresolve Companhia Securitizadora requereu a substituição processual ante a cessão do crédito.
O pleito foi deferido no id. 41194733.
A pesquisa de bens em nome da executada Kellen, no sistema sisbajud (id. 42067353/42067355), resultou no bloqueio de R$ 10,59.
Intimado, o exequente quedou-se inerte como certificado no id. 61614644.
Pois bem. À partida, considerando que a quantia encontrada é ínfima e sequer cobre os custos para expedição do alvará, expeça-se ofício ao Banestes para que devolva a quantia para conta de origem.
Outrossim, considerando a inércia do exequente e a não localização de patrimônio penhorável, tenho ser hipótese de suspensão do feito, conforme disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, o qual preconiza que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Dessarte, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano e por uma única vez, durante o qual fica suspenso, também, o curso do prazo prescricional que teve início em 22/01/2020 (fl. 159), data em que a exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de patrimônio penhorável, na forma do art. 921, inciso III e §1º e §4º do CPC.
Decorrido o prazo de 01 ano, ordeno o ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no art. 921, §2º do CPC, sem baixa na distribuição, voltando a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do §4º do art. 921, CPC.
Outrossim, ressalto que o mero requerimento para localização de patrimônio é insuficiente para desarquivamento, nos termos do art. 921, §3º do CPC, pelo qual desarquivamento pode ocorrer se houver indicação de patrimônio, ônus do exequente.
E não é só.
Dispõe o art. 923 do CPC que é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão do feito.
Ao cartório para que regularize o polo passivo, incluindo o CNPJ e CPF dos executados.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
07/07/2025 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:48
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:20
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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10/08/2023 02:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 15:24
Expedição de intimação - diário.
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30/05/2023 14:20
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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