TJES - 5023807-83.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5023807-83.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPACO KIDS CERIMONIAL LTDA - ME, MOYSES DE ANDRADE MENCER Nome: PRIME VILA VELHA VEICULOS LTDA Endereço: Avenida José Maria Vivácqua Santos, 100, Galpão 1, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-105 Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-90 DECISÃO / MANDADO / CARTA Analiso, nesta assentada, o requerimento liminar formulado na petição que ora aprecio (ID 71803172), o qual merece, desde logo, ser deferido.
E isso porque: 1. os requerentes adquiriram, junto à parte ré, em março de 2024, o automóvel HYUNDAI HB20 1.0 (MT) SENSE, cor branca, placa SGE-9E32, chassi 9BHCN51AARP555827, ano/modelo 2024/2024, o qual, conforme narram, apresentou defeitos de funcionamento - que teriam sido inclusive identificados por mecânico da concessionária - com apenas 5.000 quilômetros rodados; 2. as questões ligadas ao funcionamento - ou ao mal funcionamento - do veículo são de ordem técnica e precisam, por isso, ser melhor investigadas; 2.1. essas questões, todavia, confrontam com os inúmeros transtornos que o veículo causa à parte autora, tendo em vista as atividades para as quais o carro é imprescindível aos autores.
Assim, ainda que tais apontamentos sejam, a princípio, opostos, nem por isso posso olvidar as implicações negativas, em desfavor da parte autora enquanto consumidora, decorrentes dos problemas mecânicos indicados na inicial. 3.
O conjunto probatório anexo à petição inicial, quando visto sob a sumariedade de cognição que anima as tutelas de urgência, me permite inferir que: 3.1. o veículo, zero quilômetro, foi adquirido há pouco mais de um ano, e a quilometragem rodada é compatível - inclusive inferior - ao tempo de uso; 3.2. os autores levaram o veículo à revisão periódica, conforme a concessionária orienta; 3.3. não se pode, nesta fase incipiente do processo, atribuir os defeitos do veículo a eventual deficiência informativa da parte autora quanto à utilização e ao manuseio do automóvel, até mesmo porque o bem adquirido está acobertado pelo período de garantia concedido. 4. assim, entendo por preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, ainda amais quando considerado o uso particular do veículo para o deslocamento do segundo autor para a realização de procedimentos médicos necessários à manutenção da saúde. 5.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar, e determino que a demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça à parte autora "veículo de igual categoria de uso", tal como requerido no item "IV - a)" da inicial, e DETERMINO que as requeridas procedam ao o fornecimento ou locação de um veículo reserva de padrão igual, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento desta ordem, até o limite de 10 (dez) dias multa. 6.
Citar e intimar, servindo esta decisão como mandado.
ADVERTÊNCIA: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71803172 Petição Inicial Petição Inicial 25062714540294100000063758508 71803175 2.
RG Moyses (identidade) Documento de Identificação 25062714540320500000063758510 71803177 3.
Comprovante Residência..
Documento de Identificação 25062714540343500000063758512 71803180 4.
PROCURACAO_-_ANDRADE_SERVICOS__assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062714540362100000063758515 71803181 5.
PROCURACAO_-_MOYSES__assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062714540382500000063758516 71803182 6.
CONTRATO SOCIAL (ALTERAÇÃO ANDRADE 3 DEFERIDO) Documento de Identificação 25062714540402700000063758517 71803183 7.
NOTA FISCAL - HB20 Documento de comprovação 25062714540427500000063758518 71803185 8.
REGISTRO DA RETIRADA DO CARRO ZERO KM - GARANTIA Documento de comprovação 25062714540453700000063758520 71803186 9.
REGISTRO DE REVISÃO PERIODICA DO VEICULO Documento de comprovação 25062714540471100000063758521 71803187 10.
RECEBIMENTO DO CARRO - DEFEITO - VIA GUINCHO NA CONCESSIONÁRIA Documento de comprovação 25062714540498200000063758522 71803189 11.
Laudos COMORBIDADE - fibromialgia Documento de comprovação 25062714540513000000063758524 71803190 12.
Laudo tratamento medico - Moyses de Andrade Documento de comprovação 25062714540532000000063758525 71803191 13.
Declaração de Matrícula - Moyses Documento de comprovação 25062714540551300000063758526 71807748 PETIÇÃO DE ANEXO DE DOCUMENTO Petição (outras) 25062715204323400000063762521 71809908 ORÇAMENTO DO CONSERTO DO DEFEITO - VICIO - CARRO HB20 Documento de comprovação 25062715204344800000063762531 71811791 Petição Petição (outras) 25062715415855300000063766061 71813167 VIDEO CONCESSIONARIA - VIDEO DO DEFEITO DO CARRO - Mecânico da Hyundai Documento de comprovação 25062715415873600000063766083 71813172 Áudio 2 - Mecânico da Hyundai Documento de comprovação 25062715415941000000063766087 71813173 Áudio 3 - Mecânico da Hyundai Documento de comprovação 25062715415962500000063766088 72000741 Juntada de Guia Juntada de Guia 25070113005486100000063933906 72002307 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS MOYSES ANDRADE Defesa Prévia em PDF 25070113005544100000063933921 72002306 CUSTAS PROCESSUAIS - MOYSES MENCER Documento de comprovação 25070113005564900000063933920 71999341 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070113030572600000063931768 -
10/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:08
Expedição de Mandado - Citação.
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10/07/2025 17:08
Expedição de Mandado - Citação.
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10/07/2025 16:58
Expedição de Mandado - Citação.
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08/07/2025 10:08
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de juntada de guia
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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