TJES - 5039381-83.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 02:43
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5039381-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MAGALHAES BARROS MENDES REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, em sede audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62671474, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62671474, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Requerente(s): Nome: MARIA MAGALHAES BARROS MENDES Endereço: PIRATININGA, 111, APT 1001, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-220 -
18/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 22:42
Homologada a Transação
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07/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2024 15:42
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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