TJES - 5018158-44.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5018158-44.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANILTON DE ASSIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
10/07/2025 17:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:20
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/03/2025 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:20
Processo Inspecionado
-
22/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 12:33
Expedição de citação eletrônica.
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27/06/2023 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANILTON DE ASSIS - CPF: *74.***.*25-55 (AUTOR).
-
16/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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