TJES - 5006670-49.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006670-49.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKESON SANTOS DE SANT ANA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 DESPACHO Ao compulsar os autos, constatei que foi juntado apenas declaração de próprio punho como comprovante de rendimentos, que não demonstram a hipossuficiência do requerente.
Ocorre ainda, que o requerente tem advogado particular e, ainda que esteja desempregada, não comprovou em nada os meios para sua subsistência.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
INTIME-SE o requerente para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, FACULTANDO o parcelamento.
Ressalto, ainda, que o § 6o do art. 98 do CPC dispõe acerca do parcelamento das custas processuais, senão vejamos: “§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Assim, caso opte pelo parcelamento, o DEFIRO, desde já, e determino, de ofício, que o parcelamento seja realizado em até 10 (dez) prestações sobre o valor da causa.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para efetuar o parcelamento das custas prévias na forma determinada acima, com a expedição das respectivas guias de recolhimento.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos.
Advirto, por oportuno, a identificação do elevado número de demandas judiciais patrocinadas pelo mesmo advogado dos presentes autos - aproximadamente 209 pelo filtro do PJE - em que se observa a constante formulação do pedido de gratuidade de justiça, sem a apresentação da documentação hábil que comprove a efetiva necessidade do benefício e, além disso, a recorrência à formulação de pedidos de dilação de prazo em tais processos, o que pode indicar possível prática de litigância predatória, destinada a sobrecarregar o Judiciário e a postergar decisões de mérito, podendo sujeitar a parte autora e seu patrono às sanções processuais cabíveis, inclusive a caracterização de litigância predatória nos termos da Recomendação 159/2024 do CNJ, com as consequências legais aplicáveis.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2025 18:06
Gratuidade da justiça não concedida a JAKESON SANTOS DE SANT ANA - CPF: *80.***.*88-00 (AUTOR).
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13/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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17/03/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JAKESON SANTOS DE SANT ANA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:02
Processo Inspecionado
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07/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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