TJES - 0020764-05.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:01
Publicado Decisão - Ofício em 14/02/2025.
-
19/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0020764-05.2016.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DELCINO RIBEIRO DE ARAUJO, VALERIA ROSA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RUBENS CESAR RANGEL - ES26851 REQUERIDO: ANNA MARIA FEU ROSA VECCI, RONALDO ADRIANO BENTO, ALEXANDRE MIGUEL D E C I S Ã O / O F Í C I O Visto em inspeção 2025.
Do compulsar dos autos, tenho que os esclarecimentos prestados na petição de id. 45462884, com os documentos a ela anexos, atendem ao despacho de id. 43045549.
Entretanto, o mesmo não se observa quanto ao determinado no despacho de fls. 184.
Isso porque a parte autora não acostou “declaração, com firma reconhecida e cópia de documento de identificação civil, dos irmãos da autora Valéria, para dizer se anuem aos termos da pretensão de usucapião,”, o que se faz necessário, mormente pelo fato de que a posse do bem usucapiendo era exercida em conjunto de seus genitores e de seus irmãos.
Além disso, também não foi apresentada “cópia do processo de inventário de Anna Pereira Borges Miguel”, imprescindível “para verificação da completude das citações já realizadas em relação ao Espólio de Anna Pereira Borges Miguel”.
Afinal, apesar do documento de fls. 30 indicar que a herdeira Anna Maria Feu Rosa Vecci “poderes para administrar os bens nomeados no inventário, porém, ainda não partilhados no espólio de ANNA BORGES PEREIPÁ MIGUEL”, observo que esse foi firmado em outubro de 2000, enquanto que sua citação se deu em dezembro de 2018 (fls. 116).
Pois bem.
Em relação à declaração dos irmãos da autora Valéria Rosa Pereira, intimem-se os demandantes para apresentá-la, no prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto à cópia do processo de inventário de Anna Pereira Borges Miguel, dado o sigilo em que o feito tramita, manifesta a impossibilidade da parte requerente para acostá-lo aos autos.
Assim, expeça-se ofício à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória para que informe(m) o(s) inventariante(s) nomeados nos autos do processo de n.º 0010435-02.1999.8.08.0024, bem como a(s) data(s) de suas respectivas nomeações, igualmente no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada da aludida documentação, ou o decurso do prazo fixado, venham os autos conclusos.
Diligencie-se, servindo-se a presente como ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 20:58
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 17:47
Processo Inspecionado
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15/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:39
Decorrido prazo de VALERIA ROSA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:33
Decorrido prazo de DELCINO RIBEIRO DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:07
Juntada de
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13/05/2024 17:52
Processo Inspecionado
-
13/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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