TJES - 5027490-26.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:55
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
22/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027490-26.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 REQUERIDO: MAURICIO PETIT DA SILVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 D E S P A C H O (VISTOS EM INSPEÇÃO) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 20:59
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:55
Processo Inspecionado
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12/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MAURICIO PETIT DA SILVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de MAURICIO PETIT DA SILVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:58
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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