TJES - 5001189-53.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para FLAVIA DA SILVA VITORIANO - CPF: *42.***.*54-22 (REQUERENTE) e WELINGTON DA SILVA AMORIM - CPF: *54.***.*13-50 (REQUERIDO).
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14/04/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5001189-53.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FLAVIA DA SILVA VITORIANO REQUERIDO: WELINGTON DA SILVA AMORIM SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de manutenção de posse ajuizada por Flávia da Silva Vitoriano em face de Wellington da Silva Amorim.
O pedido liminar foi indeferido no id. 40292308.
Frustrada a citação (id. 56579149), a autora requereu a desistência no id. 64987172.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Ante o princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa à mercê da gratuidade deferida no id. 40292308.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 26 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:13
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:37
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5001189-53.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FLAVIA DA SILVA VITORIANO REQUERIDO: WELINGTON DA SILVA AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: JOELMA GHISOLFI DELARMELINA - ES15817 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 40292308, bem como da devolução da correspondência conforme Id. n.º 56579149.
CARIACICA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Diretor de Secretaria -
12/02/2025 21:48
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 19:13
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 10:07
Processo Inspecionado
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15/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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