TJES - 5014144-51.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ALMI MELO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5014144-51.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMI MELO DE SOUZA PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155, MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144, NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação da perícia: DATA: 28-07-2025 HORA: 13h30min LOCAL: Rua Professor Telmo de Souza Torres No 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] .
VITÓRIA-ES, 22 de maio de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
22/05/2025 15:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5014144-51.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMI MELO DE SOUZA PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155, MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144, NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica a fim de tomar ciência da perícia designada para o dia 11/04/2025, às 13:30 horas, no consultório da perita, Drª Karla Souza Carvalho, situado na Rua Professor Telmo de Souza Torres, Nº 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA).
CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
19/02/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5014144-51.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMI MELO DE SOUZA PERITO: ANDRE CARVALHO PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155, MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144, NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária, na qual o Dr.
André Carvalho Pinto havia sido nomeado para realizar perícia no Autor desta demanda, conforme decisão de ID 38349881.
Contudo, após duas intimações para informar se aceita o encargo e marcar data para a perícia médica, o ilustre Perito se manteve inerte.
Sendo assim, nomeio em substituição, a Perita do juízo a médica KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos, impugnação e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se a ilustre Perita a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 01 – O Requerente é portador de alguma doença/lesão? Se sim, qual? 02 - Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? 03 - As atividades do Autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? 04 - A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? 05 - A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? 06 - Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? 07 - A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? 08 - Em decorrência da doença/lesão, o Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? 09 - Caso o Autor esteja apta a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão a colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? 10 - É aconselhável que o Autor seja reabilitado para outra função? Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se a ilustre Perita para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
14/02/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:19
Nomeado perito
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18/11/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO PINTO em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
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22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 19:05
Processo Inspecionado
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18/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 11:14
Nomeado perito
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13/04/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
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30/11/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA em 29/11/2023 23:59.
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15/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2023 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2023 23:59.
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26/02/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
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24/01/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 13:30
Decorrido prazo de NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 05:40
Decorrido prazo de MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS em 18/10/2022 23:59.
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27/09/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 12:27
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 15:19
Expedição de citação eletrônica.
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01/06/2022 09:30
Processo Inspecionado
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01/06/2022 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2022 09:29
Decisão proferida
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25/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
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25/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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