TJES - 5000314-22.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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08/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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02/04/2025 21:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERENTE) e ELIZANDRI DANGELO FRANCA MARRAZZO - CPF: *28.***.*61-51 (REQUERIDO).
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:49
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000314-22.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO C6 S.A.
REQUERIDO: ELIZANDRI DANGELO FRANCA MARRAZZO Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 20:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 07:36
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:48
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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