TJES - 5004487-26.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 01:45
Decorrido prazo de F N PEREIRA - ME em 26/03/2025 23:59.
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04/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:02
Publicado Edital - Citação em 14/02/2025.
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21/02/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004487-26.2024.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABRICIO SANT ANA ALMEIDA REQUERIDO: F N PEREIRA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: MURILO MACHADO CARPANEDA DIAS - ES19383, NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA - ES20888, RAPHAEL DE ANDRADE PEIXOTO SILVA - ES23077 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO o REQUERIDO F.
N.
PEREIRA - ME (11.***.***/0001-86), com CNPJ nº 11.***.***/0001-86, por seu representante legal, atualmente com sede em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer EMBARGOS.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: CITAÇÃO do(s) requerido(s) para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis do valor constante da planilha de evolução do débito (ID 42813538 ) no montante de R$ 29.702,20 (VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS ), acrescido de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios, por força do que determina o caput do Art. 701 do CPC.
Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias o isentará do pagamento das custas processuais, conforme disposição inserta no §1º do Art. 701 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos, informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias o isentará do pagamento das custas processuais, conforme disposição inserta no §1º do Art. 701 do CPC. b) PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no Art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. c) PROPOSTOS OS EMBARGOS e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o requerido(s) deduziu como único fundamento dos embargos o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (§ 2º do Art. 702 do CPC), deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR dos embargos (§ 3º do Art.702 do CPC). d) Em havendo nos Embargos cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Requerente(s) para impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 5º do Art. 702 do CPC) e sendo constatada a ocorrência das situações dispostas nos Arts.350 e 351 do CPC, promover a intimação do(s) embargante(s) para réplica.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
GUARAPARI, 12/02/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
12/02/2025 23:05
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:03
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ANDRADE PEIXOTO SILVA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:03
Decorrido prazo de NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:26
Juntada de Mandado
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22/10/2024 20:45
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:32
Juntada de Mandado
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28/06/2024 09:29
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO SANT ANA ALMEIDA - CPF: *27.***.*18-70 (REQUERENTE).
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27/06/2024 16:10
Processo Inspecionado
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27/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:37
Decorrido prazo de NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA em 14/06/2024 23:59.
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09/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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